Vaga na creche? Só na propaganda (2)

O juiz substituto Victor Martim Batschke, do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve decisão de primeira instância da Vara da Infância e Juventude em mandado de segurança e determinou que a Secretaria de Educação de Maringá garanta de imediato matrícula a três irmãos que não encontravam vaga em centro municipal de educação infantil.
A decisão foi publicada ontem, justo na época em que a administração Pupin/Barros gasta milhares de reais com propaganda dizendo justamente o contrário em relação às vagas.
O TJPR garantiu a liminar alegando dispositivo constitucional, que garante a educação como direito social, e que ficou “comprovado de maneira suficientemente clara o direito líquido e certo dos impetrantes para determinar (…) que matricule os impetrantes em estabelecimento público de ensino infantil da rede municipal próxima à residência dos infantes, confirmando a liminar anteriormente concedida”.
O mandado de segurança garante a matrícula dos irmãos Ana, Arthur e Daniela na CMEI Vagalume. Eles fazem parte de centenas de crianças que nos últimos meses tiveram que ingressar na justiça para garantir a vaga na creche.

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