Fraude em licitação: Polícia Federal ouvirá Ricardo Barros

Ricardo-Janot

Vice-líder da presidente Dilma Rousseff e tesoureiro nacional do Partido Progressista, o deputado federal Ricardo Barros será ouvido pela Polícia Federal no inquérito presidido pelo procurador-geral da República. Barros é investigado por suposta fraude em licitação para publicidade realizada em 2011, no segundo mandato de seu irmão-fantoche, Silvio Barros II (PHS), como prefeito de Maringá.
A determinação para ouvir o parlamentar foi comunicada ao delegado-chefe da delegacia da PF em Maringá, Ronaldo de Góes Carrer; o depoimento deve acontecer na próxima semana.
Ricardo Barros tentou de tudo para arquivar a investigação, até que no final de outubro o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reautuação do inquérito. Barros, à época, era secretário de Indústria e Comércio de Beto Richa (PSDB) e teve conversas telefônicas interceptadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que apurava irregularidades na Secretaria de Serviços Públicos.
Numa das gravações, dando ordens ao então secretário de Fazenda Leopoldo Fiewski, Ricardo Barros orientou a realização de um acordo entre duas agências de publicidade que disputavam licitação na prefeitura no valor de R$ 7,5 milhões.
As agências Meta Propaganda e Trade Comunicação e Marketing chegaram a ter o sigilo bancário quebrado. A prisão de Barros chegou a ser pedida numa das fases da queixa crime feita no Tribunal de Justiça do Paraná, onde ele respondia por ser secretário de Estado.
Em 2014, apesar de ter deixado o governo estadual, a ação não desceu para a primeira instância, e continuou sob sigilo no TJPR. Como ele se elegeu deputado federal, o foro mudou para o STF. Barros voltou a requerer o arquivamento, afirmando que as diligências realizadas para verificar se houve direcionamento da licitação e conluio entre concorrentes teriam descartado a existência de crime.
No entanto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustentou haver indícios da prática criminosa por parte do parlamentar e que há diligências em andamento, “cuja conclusão se revela imprescindível ao deslinde do feito”.

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