Adequação militarizada
Assim como todos os municípios que têm Guarda Municipal, Maringá tem até agosto deste ano para adequar sua legislação ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. De acordo com a lei, a GM deve “prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais”.
O blog soube que o texto-base do estatuto está sendo confeccionado dentro do 4º Batalhão da Polícia Militar.
A Guarda Municipal de Maringá é subordinada à Secretaria de Trânsito e Segurança, que teve apenas nesta administração três secretários; os dois últimos, militares.
Uma das consequências do prazo estabelecido em lei é que a chefia da GM terá que ser obrigatoriamente exercida por um guarda municipal. Desde que a GM foi criada em Maringá, isso nunca ocorreu, a não ser de forma interina.