Trimestralidade

iraides

A propósito da postagem “Bye, bye, trimestralidade”, o Sismmar (Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá), através da sua presidente Iraídes Fernandes Baptistoni (foto), faz as seguintes considerações:
1. Tramitam atualmente na Justiça duas ações coletivas que visam o recebimento das diferenças oriundas do descumprimento da Lei Municipal (nº 2402/88) que assegurava o reajuste trimestral dos salários dos servidores municipais. A despeito do “direito adquirido” dos servidores ao reajuste de 36,22%, o prefeito à época recusou-se a conceder o reajuste, revogou aquela lei e obrigou o Sismmar a propor, em nome dos servidores, a ação que a partir de então passou a ser conhecida como a “Ação da Trimestralidade”. Todas as instâncias da Justiça do Trabalho foram unânimes em declarar a ilegalidade do ato do então prefeito Ricardo Barros. Os recursos protelatórios, apresentados especialmente nas gestões Silvio Barros/Pupin, fez com que essa demanda judicial, movida em janeiro/91, continue sem solução até hoje. A crueldade praticada contra um direito líquido e certo dos trabalhadores pode ser expressa pelos números: São mais de 3500 servidores (a maioria com baixos salários), sendo 1/3 deles já falecidos, 1/3 já aposentados e outro tanto ainda na ativa. O valor médio para cada servidor não supera R$ 20 mil, sendo que boa parte dos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que outrora sonhavam investir tal montante na troca do carro, na reforma da casa ou numa viagem de lazer, hoje, em razão da idade avançada, lutam para utilizá-lo no tratamento de saúde e na subsistência material própria e de familiares.

2. A outra ação coletiva, sem qualquer relação com o Sismmar, é chamada por muitos como a “Ação dos Amigos do Rei”, pois reuniu ex-servidores com altos salários que, em sua maioria, detinham cargos de confiança. Embora ajuizada vários anos após a “Ação da Trimestralidade”, essa milionária ação, de pouco mais de 90 autores, se encontra muito mais adiantada e deve pagar R$ 1 milhão em média para cada um deles, valor individual 50 vezes maior que o estimado para ser pago a cada um dos 3500 servidores na “Ação da Trimestralidade”. A disparidade entre tais ações não está apenas na abissal diferença de valores. Na chamada “Ação dos Amigos do Rei” não estão presentes os intermináveis e protelatórios recursos judiciais que a Prefeitura utilizou na outra ação. Embora o fato gerador de ambas as ações seja rigorosamente o mesmo (descumprimento da Lei 2402/88) e, por conseguinte, o índice salarial sonegado seja idêntico (36,22%), esse percentual foi corretamente deferido na “Ação da Trimestralidade”, enquanto que na “Ação dos Amigos do Rei” o percentual devido e já incorporado às aposentadorias/pensões seja de 46,45%.

3. A Prefeitura Municipal ingressou, em outubro/15, com “Ação Declaratória de Nulidade” e pede liminarmente o não pagamento do precatório de quase R$ 90 milhões para os aproximadamente 90 autores da chamada “Ação dos Amigos do Rei” e, no mérito, pede seja declarada a nulidade processual em face da não citação da CAPSEMA (atualmente Maringá Previdência) para integrar o polo passivo daquela ação. Aliás, na defesa dos interesses dos mais de 11 mil servidores e, num sentido mais amplo, de toda a cidade, o SISMMAR muito antes já havia remetido ofício à Maringá Previdência apontando tal vício jurídico e, especialmente, demonstrando que o índice incorporado às aposentadorias e pensões estava muito acima do correto. A Maringá Previdência nada fez sobre isso e a Administração Municipal resolveu agir, porém sem atacar a distorção do índice devido.

4. Assim, a ação protocolada pela Administração Municipal “que pede a nulidade do pedido de pagamento da trimestralidade” se refere apenas à “Ação dos Amigos do Rei”. Ou seja, não coloca em risco o direito dos mais de 3500 servidores elencados na “Ação da Trimestralidade”.

5. O Sismmar lamenta que, apesar dos vícios de origem na ação dos “R$ 90 milhões para 90 pessoas”, o Município tenha decidido agir somente depois de duas décadas, momento que, infelizmente, tende a ser declarado intempestivo pela Justiça. Os servidores lamentam ainda que a Administração sequer tenha postulado nesta tardia ação a retificação do índice devido (36,22% ao invés de 46,45%), o que, além de justo e adequado à realidade dos fatos, iria representar uma redução de mais de R$ 20 milhões no valor final a ser pago pelo Município. Por derradeiro, o Sismmar espera que a Administração Pupin honre o compromisso assumido por Silvio Barros às vésperas da eleição de 2008 (e logo esquecido): Coloque um basta na agonia das mais de 3500 famílias de servidores municipais e resolva um problema criado por Ricardo Barros e que já se arrasta por mais de 25 anos.

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