Mãe de Paolicchi será novamente citada por edital

Luiz Antonio Paolicchi

Thereza Beloso Paolicchi, mãe do ex-secretário de Fazenda de Maringá, Luiz Antonio Paolicchi (foto), morto em 2011, aos 54 anos, não foi encontrada pela justiça para efeito de habilitação em recurso da condenação que ele recebeu numa ação sobre desvio de dinheiro que será julgado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
Neste processo, ele foi condenado em primeira instância a devolver R$ 2.831.896,55 ao erário, solidariamente, junto com o ex-prefeito Jairo Gianoto e os ex-auxiliares Rosimeire Castelhano Barbosa e Jorge Sossai, além de multa no valor de R$ 5.663.793,10 (valores da época).

O juiz substituto Rogério Ribas, no último dia 26, determinou nova citação por edital, com mais 30 dias para que ela seja encontrada e o espólio seja habilitado no pólo passivo, em lugar do filho morto a tiros pelo ex-companheiro.
O juízo expediu a carta precatória, mas Thereza Belloso Paolicchi não foi encontrada no endereço em que reside. O oficial de justiça certificou que ela estaria em Indaiatuba (SP), mas em endereço desconhecido, acompanhando um filho emt ratamento de saúde. Decidiu-se então pelaa citaçãopor edital, feita pela 1ª Vara da Fazenda Pública, em setembro do ano passado, que também restou infrutífera.
A decisão do TJPR manteve a suspensão do processo por força do falecimento de Paolicchi, determinou nova citação por edital da inventariante, com prazo de 30 dias, para, querendo, contestar em 15 dias o pedido de habilitação feito pela Procuradoria Geral de Justiça. Desta vez, não havendo manifestação, a demanda prosseguirá com a inclusão do espólio no pólo passivo.
Nesta ação, proposta pelo então promotor José Aparecido da Cruz, além de Gianoto, Paolicchi, Sossai e Rosimeire (que, além do ressarcimento integral e multa solidária foram condenados a suspensão por direitos políticos por 10 anos), foram condenados o doleiro Alberto Youssef, ao ressarcimento dos valores de que foi beneficiário envolvendo Walter Rabi e Willian Alves Ferreira, além da multa equivalente ao dobro de tais valores, mais a suspensão por 8 anos dos direitos políticos; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
Os réus Celso de Souza Campos, Izaias da Silva Leme, Valmir Ferreira Leme e Rubens Pinheiro foram sentenciados a ressarcirem os valores oriundos dos cofres públicos e que foram depositados em suas contas bancárias respectivas, em solidariedade com Sérgio Souza Campos e os quatro primeiros réus, mais multa equivalente ao dobro de tais valores, mais a suspensão por 6 anos dos direitos políticos; a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 anos.
Também foram condenados na mesma ação Rubens Pegini, Mário Jorge Tavera Cortez e Flórida Importação e Comércio de Veículos Ltda., a suspensão por 4 anos dos direitos políticos (exceto a Flórida); a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 anos. Todos os réus também foram obrigados a pagar a verba honorária advocatícia fixada em 10% do valor total da respectiva condenação aos respectivos ressarcimentos e, no caso dos réus, Rubens, Mário e Florida, de R$ 1.500 cada.
A sentença foi proferida em 12 de março de 2010, pelo juiz Mario Seto Takeguma, da 1ª Vara Cível de Maringá. Na mesma época, Paolicchi, Gianoto, Rosimeire e Sossai foram condenados em outra ação, junto com o ex-deputado federal José Borba.

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