Oscip e ex-prefeitos de Paiçandu devem devolver dinheiro

O Instituto de Gestão e Assessoria Pública (Igeap), de Londrina, o ex-presidente da entidade, Pérsius Antunes Sampaio, e os ex-prefeitos de Paiçandu Nelson Teodoro de Oliveira (PDT-2008) e Vladimir da Silva (PMDB-gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 37.903,49 ao cofre do município da micro-região de Maringá.
A responsabilidade de cada ex-prefeito será limitada aos recursos repassados durante a sua gestão. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

As contas do convênio celebrado em 2007 entre a organização da sociedade civil de interesse público Igeap e o município de Paiçandu foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O objeto da transferência voluntária era a prestação de assistência social por meio do Programa de Desenvolvimento e Inclusão Social. Segundo o projeto apresentado pelo município ao tribunal, a inclusão social seria promovida com a contratação de cidadãos acima de 40 anos, em situação de risco social, para varrer, limpar e conservar ruas e outros locais públicos.
Em virtude das irregularidades, o TCE determinou a aplicação de multa de R$ 2.901,06 a cada um dos ex-prefeitos responsáveis pelo convênio: Moacyr José de Oliveira (2005 a janeiro de 2008), Nelson Teodoro de Oliveira e Vladimir da Silva. Moacyr Oliveira ainda foi multado em R$ 1.450,98, totalizando R$ 4.352,04, devido à ausência de comprovação da capacidade técnica do Igeap. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As razões para a desaprovação foram a execução de despesas a título de taxa administrativa sem demonstração de seu caráter indenizatório, nos montantes de R$ 26.307,18 em 2008 e R$ R$ 11.596,31 em 2009; a terceirização ilegal de serviço público, com a contratação de pessoal por meio de pessoa interposta, sem a prévia realização de concurso público; e a ausência de comprovação da capacidade técnica da entidade para a prestação dos serviços pactuados.
Além disso, os conselheiros ressalvaram a ausência de aplicação financeira dos recursos repassados, pois os recursos ficaram parados na conta da entidade por períodos curtos e, portanto, o rendimento das aplicações não realizadas seria de baixo valor. Também foi ressalvada a falta de lançamento dos gastos de pessoal relativos ao convênio na rubrica “Outros Gastos de Pessoal”, conforme determina o parágrafo 1º do artigo nº 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), pois a transferência dos recursos ocorreu antes da publicação da Instrução Normativa nº 56/2011 do TCE-PR, que regulamenta a aplicação da regra.
A Oscip argumentou que as despesas administrativas referiam-se ao pagamento de aluguel, internet, telefone, energia elétrica e manutenção de veículos, além da compra de material de expediente, limpeza e higiene. Esses gastos, segundo a entidade, estariam previstos no termo de parceria.
Os ex-prefeitos defenderam a regularidade da parceria ao afirmar que o município adotou medidas para selecionar servidores efetivos de acordo com a demanda da administração. Eles juntaram aos autos os editais dos concursos públicos 1/2008 e 2/2008, que comprovariam esse esforço. Também afirmaram que não houve contratação de pessoal para a execução de limpeza pública e que a parceria foi realizada para complementar as ações de políticas públicas do município.
A Diretoria de Análise de Transferências do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que valores eram transferidos mensalmente da conta corrente específica do convênio para uma conta de livre movimentação da entidade, sem a demonstração de quais despesas teriam sido custeadas com as transferências efetivadas.
A unidade técnica também ressaltou que o grande volume de recursos destinados ao pagamento de pessoal e dos encargos respectivos configuraram a contratação de pessoal por meio de pessoa interposta, configurando a terceirização ilegal. Outra evidência seria o fato de haver, em dezembro de 2008, apenas 17 servidores na área de assistência social do município, enquanto por meio da parceria foram contratados 67 funcionários.
A DAT ainda frisou que o gestor responsável pela celebração da parceria não apresentou documentos que atestem os fatos que o levaram a se convencer sobre a capacidade técnica da empresa e não há documento que justifique a dispensa de licitação para a contratação do Igeap-Londrina.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a DAT e com o Ministério Público de Contas, que opinaram pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. Primeiramente, ele lembrou que é vedada a cobrança de eventuais taxas de administração que não evidenciem o custeio de despesas correlatas à execução da parceria. Segundo ele, a falta de demonstração da destinação dos recursos e a comprovação da sua regularidade implicam a presunção de lesão ao erário e, consequentemente, a devolução dos recursos repassados.
O relator afirmou que o convênio acarretou a substituição da mão de obra do Executivo municipal, destacando que, entre 2007 e 2009, o município contava com três ocupantes do cargo efetivo de gari, enquanto o Igeap tinha, nesse período, 53 auxiliares de conservação do patrimônio público contratados.
Linhares lembrou que a limpeza de logradouros, atividade-meio do município, é um serviço que deveria ser contratado por meio de licitação. Além disso, a atividade não corresponde à especialidade da Oscip. Aliás, os nove objetivos que constam no estatuto social do Igeap são genéricos, com o intuito de atestar sua aptidão para quase toda e qualquer parceria.
O relator ainda afirmou que cabe ao gestor comprovar os documentos ou fatos que o levaram a considerar a suficiência da capacidade técnica da entidade.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 15 de dezembro da Primeira Câmara. Eles determinaram a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.
Em 26 de janeiro, os interessados ingressaram com recurso de revista contra a decisão proferida no Acórdão nº 6170/15 – Primeira Câmara, publicado em 6 de janeiro, na edição 1.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso, que terá como relator o auditor Thiago Barbosa Cordeiro, será julgado pelo Tribunal Pleno.
Na sessão de 14 de janeiro do Tribunal Pleno, os conselheiros negaram provimento aos recursos de agravo interpostos pelo ex-prefeito Nelson Teodoro de Oliveira e pelo Igeap contra despacho que não conheceu recursos de revisão contra o acórdão nº 4188/15.
A decisão recorrida havia julgado improcedentes embargos de declaração opostos em relação ao acórdão nº 3644/15, que julgou irregulares as prestações de contas de convênios firmados em 2008 entre o Igeap-Londrina e os municípios de Paiçandu e de São Tomé.
Em função disso, ficaram mantidas as multas aplicadas aos responsáveis e as sanções de restituição de R$ 73.423,89 e R$ 1.106,30 aos cofres dos municípios de Paiçandu e São Tomé, respectivamente. (TCE-PR)

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