TCE condena ex-prefeito

O Instituto de Gestão e Assessoria Pública (Igeap), com sede em Londrina; o ex-presidente da entidade, Pérsius Antunes Sampaio; e o ex-prefeito de Santo Inácio João Batista dos Santos (PMDB) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 18.712,05 ao cofre desse município da micro-região de Maringá.
Sampaio ainda terá que devolver mais R$ 722,11, que se referem ao rendimento que seria auferido caso os recursos tivessem sido financeiramente aplicados. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

As contas do convênio celebrado em 2008 entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Igeap e o município de Santo Inácio foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O objeto da transferência voluntária era a realização de ações do Programa Saúde da Família e do Programa de Combate à Dengue e Outras Endemias.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de três multas ao ex-prefeito, responsável pelo convênio: uma de R$ 2.901,06 e duas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 5.803,02. As sanções de devolução e multa estão previstas nos artigo 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE. Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes de Pérsius Antunes Sampaio e João Batista dos Santos no cadastro de responsáveis com contas irregulares e a comunicação ao Tribunal de Contas da União.
As razões para a desaprovação foram a execução de despesas a título de taxa administrativa sem demonstração de seu caráter indenizatório, no montante de R$ 18.712,05; a terceirização ilegal de serviço público, com a contratação de pessoal por meio de pessoa interposta, sem a prévia realização de concurso público; a ausência de documentos; e a falta de aplicação financeira dos recursos da parceria.
Apenas o Igeap apresentou defesa. A Oscip argumentou que todos os recursos repassados foram utilizados de forma imediata, sendo devolvido à administração municipal o saldo remanescente.
A Diretoria de Análise de Transferências do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que valores eram transferidos mensalmente da conta corrente específica do convênio para uma conta de livre movimentação da entidade, sem a demonstração de quais despesas teriam sido custeadas com as transferências efetivadas.
A unidade técnica também ressaltou que houve infração à Lei nº 11.350/06 devido à contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias por meio da parceria. Portanto, houve terceirização imprópria de pessoal via Oscip, contrariando a regra constitucional do concurso público e repercutindo em distorção do índice de gastos de pessoal do Executivo municipal. A DAT ainda frisou que o município não encaminhou os documentos solicitados pelo Tribunal.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a DAT e com o Ministério Público de Contas, que opinaram pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. Primeiramente, ele lembrou que é vedada a cobrança de eventuais taxas de administração que não evidenciem o custeio de despesas correlatas à execução da parceria.
O relator afirmou que, conforme decisão em processo de consulta ao TCE-PR, que tem força normativa, a taxa de administração somente é admitida se houver previsão no termo de convênio. Além disso, a cobrança depende de que haja vinculação entre o objeto e os custos; razoabilidade no valor máximo definido; pesquisa de preços e economicidade das despesas; e comprovação da correta aplicação das despesas lançadas como custo operacional.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 27 de janeiro da Segunda Câmara. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 11 de fevereiro, quando o acórdão nº 208/16 foi publicado, na edição nº 1.295 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

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