Liminar estabelece percentual mínimo de atendimento e multa de R$ 50 mil ao Sinttromar

Acima, a decisão do desembargador Aramis de Souza Silveira, da Justiça do Trabalho, que determina, em liminar, que o Sindicato dos Motoristas Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Cargas, Passageiros Urbanos, Motoristas, Cobradores de Linhas Intermunicipal, Interestadual e de Turismo e Anexos de Maringá (Sinttomar) assegure, durante a realização do movimento grevista, a prestação de serviços de pelo menos 70% dos motoristas e cobradores, em cada linha e escala, das 5h às 9h e das 17h às 20h, e de 50%, também em cada linha e escala, nos demais horários, sob pena de multa de R$ 50 mil, por dia de descumprimento da decisão.

O TRT entendeu que a greve foi deflagrada ontem, sem o prazo de 72 horas, sem ressalva quanto ao percentual mínimo de empregados ao atendimento da população de Maringá e região.

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