TCE desaprova contas de Mulon

mulon

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Cruzeiro do Sul, micro-região de Maringá, relativas ao exercício de 2013.
As contas são de responsabilidade de Ademir Mulon (gestão 2013-2016). O voto pela irregularidade foi aprovado por unanimidade, na sessão de ontem.

O déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas no total de R$ 383.057,61 (5,54%); a falta de repasse de contribuições patronais para o regime próprio de previdência e a divergência de saldos do balanço patrimonial entre os dados do SIM-AM e a contabilidade, motivaram a desaprovação das contas. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou os pareceres da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público de Contas.
O relator considerou como ressalva às contas de 2013 de Cruzeiro do Sul a falta de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial. O prefeito recebeu a multa prevista no artigo 87, §4º da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), no valor de R$ 725,48, em razão das irregularidades.
Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 18/16 – Segunda Câmara, na edição nº 1.299 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em 17 de fevereiro, no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Cruzeiro do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Advertisement
Advertisement