Nova condenação por improbidade pode tirar ex-prefeito da disputa eleitoral deste ano

SB II-Pupin

Na próxima quarta-feira vai fazer um ano que o Tribunal de Justiça do Paraná julgou inconstitucional a lei municipal de autoria do ex-prefeito Silvio Barros II (na foto  à dir., com Pupin), que fugia aos interesses coletivos e beneficiava exclusivamente o proprietário de um imóvel no Centro de Convivência Comunitária Renato Celidônio (saiba mais).
Aguarda-se agora a pena para mais uma improbidade administrativa cometida pelo fratello mais velho, por ofensa ao princípio da impessoalidade. Ele poderá ser condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, o que o tiraria definitivamente da disputa eleitoral deste ano.
O processo está na 5ª Câmara Cível do TJPR e registrou movimento no mês passado. O blog soube que a vice-governadora Cida Borghetti (PP) começou a mexer os pauzinhos para evitar a condenação do cunhado, que só na primeira instância tem contra si 25 ações judiciais. Das condenações e ações por improbidade, este seria o caso que mais preocupa a família. SB II está com os bens bloqueados por causa de outra ação por improbidade e no ano passado foi condenado, transitado em julgado, a devolver cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos por conta de outra condenação por improbidade administrativa.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, foi julgada improcedente pelo juízo da 5ª Vara Cível, em 2011, e posteriormente revertida em Curitiba.
O desembargador Xisto Pereira foi o relator do caso (veja o acórdão).
Pela Lei da Improbidade Administrativa, Silvio Barros II – que já avisou que vai deixar o governo Beto Richa (PSDB) no final deste mês, antecipando uma eventual condenação de perda de função pública -, a punição ao ex-prefeito poderá ser também a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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