Parecer condiciona pedido feito por ONG contra Gari
A Câmara de Maringá acatará (para leitura e apreciação dos vereadores) o novo pedido de constituição de Comissão Processante para discutir a cassação do mandato do vereador Luizinho Gari (PP) se a coordenadora geral do Fórum Maringaense de Mulheres, Tania Fátima Calvi Tait, que assina o requerimento, apresentar seu título de eleitor acompanhado de certidão da Justiça Eleitoral em que conste que está quite com suas obrigações eleitorais.
É o que diz o parecer jurídico assinado pelas advogadas Valéria Manganotti Oliveira, procuradora jurídica do Legislativa, e Ana Maria Brenner Silva, que integra a procuradoria. Tait foi secretária municipal de Maringá. Confira o teor do parecer:
“Trata-se de requerimento protocolado sob o n. 264, em 11/04/2016, por Tania Fatima Calvi Tait apontada como Coordenadora Geral do Fórum Maringaense de Mulheres conforme documentos por ela juntados, requerendo a instauração de comissão processante em face do vereador Luis Steinle de Araujo (Luizinho Gari) em razão de noticiada quebra do decoro parlamentar.
O Regimento Interno desta Casa de Leis prevê em seu art. 101, I, que “a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer Vereador, partido político ou munícipe eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.” Não há previsão regimental de legitimidade ativa para pessoas jurídicas iniciarem pedidos de tal natureza. Contudo, considerando que embora o requerimento tenha sido iniciado com a menção à Associação Maria do Ingá e o Fórum Maringaense de Mulheres, o documento foi firmado por pessoa física, a qual anexou cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF).
Ocorre que para o atendimento integral à exigência regimental, a autora do requerimento deveria ter anexado ao seu pedido cópia de seu título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão obtida junto ao Tribunal Regional Eleitoral de que está quite com suas obrigações eleitorais, tendo em vista a exigência contida no art. 101, I do Regimento Interno desta Casa quando se refere ao “munícipe eleitor”.
Sendo assim, e para que se cumpram todas as formalidades exigidas pelo Regimento Interno, opinamos pela notificação da autora do requerimento, Sra. Tania Fatima Calvi Tait para que comprove a sua condição de munícipe eleitora, o que poderá ser feito com a apresentação de seu título de eleitor acompanhado de certidão do Tribunal Eleitoral na qual conste que a autora está quite com suas obrigações eleitorais.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Maringá, 12 de abril de 2016.
Valéria Manganotti Oliveira
Procuradora Jurídica da Câmara Municipal de Maringá
Ana Maria Brenner Silva
Advogada da Câmara Municipal de Maringá”