Desembargador dá liminar suspendendo execução de mais de R$ 1 milhão de ex-prefeito

silvioO secretário de Planejamento do Paraná, Silvio Barros II (PP), conseguiu liminar que suspende a execução de cobrança de R$ 1.118.566,42, referente a multa estabelecida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa por ter nomeado irregularmente um cabo eleitoral como cargo comissionado, quando prefeito de Maringá.
O desembargador Abraham Lincoln Calixto deferiu a liminar no último dia 2; a decisão foi publicada esta semana. Ele suspendeu a cobrança, determinada por ele mesmo em 21 de maio do ano passado.
Para reconsiderar a decisão, ele destacou que o recurso (agravo regimental cível) “traz em seu bojo, ao menos nesta fase processual, elementos capazes de sobrestar a fase de cumprimento do julgado rescindendo”. Ele aceitou a tese de desproporcionalidade da multa em relação ao ato de improbidade. A suspensão valerá até o julgamento final da ação, ajuizada pelo Ministério Público.
O ex-prefeito teria causado danos ao erário no valor de R$ 5.445,57, com a nomeação irregular de Paulo Teixeira de Arruda. Ele foi condenado em primeira instância e o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação, determinando a execução da multa, no patamar de 30 vezes o valor de sua remuneração como prefeito. Em maio passado, ao apreciar recurso de Silvio Barros II, o desembargador rejeitou de pronto o pedido, apontando “que a petição inicial deve ser desde logo indeferida, nos termos dos artigos 267, inciso VI e 490, inciso I do Código de Processo Civil, diante da ausência de interesse de agir dos autores”.
No recurso levado em consideração agora, atuou em defesa do ex-prefeito o advogado Álvaro Augusto Cassetari, junto com Thiago Paiva dos Santos (ex-CC da administração), que havia atuado no anterior.

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