Sentença reformada

Foi publicado hoje acórdão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que em 17 de março, por unanimidade, reformou sentença da 1ª Vara Cível de Maringá e reduziu de R$ 20 mil para R$ 5 mil a condenação por danos morais de um guarda municipal, que moveu ação contra um programa de televisão.
Em reportagem sobre o descaso com os servidores municipais, o programa citou o nome de um guarda municipal entre os possíveis guardas com problemas psicológicos. O TJPR entendeu que a matéria poderia ter sido veiculada sem as citações nominais, que havia ausência de interesse coletivo e que o direito à intimidade deve prevalecer.

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