Proibição

Foi publicada na semana passada decisão do desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, mantendo decisão da 5ª Vara Cível de Maringá, que liminarmente proibiu um servidor público municipal aposentado e uma advogada, pais de uma criança nascida em 2013 no Hospital Santa Rita, vítima de possível erro médico.
O casal foi proibido pela decisão “de divulgar sua versão de fatos, já discutidos em ação judicial, e de emitir opiniões, de forma a atingir negativamente os ora agravados”

(no caso, a Associação Beneficente Bom Samaritano/Hospital Santa Rita, Jocele Nascimento dos Santos Pacheco e Hilda de Oliveira Machado Magnoni).
O desembargador considerou que “não se verifica nenhuma ilegalidade ou abuso na decisão atacada e, “como é sabido, não deve o segundo grau modificar decisão singular, a não ser que haja evidente situação de urgência, fato extraordinário, ilegalidade ou, então, que a decisão seja teratológica”. O blog

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