TJPR nega indenização a família de adolescente que morreu jogando futsal no Olímpico

Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão de primeira instância do juízo da 6ª Vara Cível de Maringá, que havia negado ação de indenização por danos materiais e morais contra o Clube Olímpico de Maringá movida pelos pais de um adolescente de 15 anos que morreu ao cair na quadra do ginásio durante um jogo de futsal.
A desembargadora Lilian Romero foi a relatora do recurso; o acórdão foi publicado no último dia 16.

Os pais de Matheus Crema da Silva, que morreu em agosto de 2012, Ângela Aparecida Crema da Silva e Calcídio Modesto da Silva, ajuizaram ação de indenização alegando que havia relação pelo Código de Defesa do Consumidor, e que o clube teve conduta culposa como organizador do evento esportivo, ao não manter ambulância nem profissionais da área médica de prontidão no local, o que teria acarretado demora excessiva no atendimento. Alegavam ainda que a quadra era de difícil acesso, o que corroborou para a dificuldade de socorro.
O adolescente, que teve “lesão encefálica, trauma crânio-encefálico, ação contundente/queda de própria altura, choque séptico”, segundo a certidão de óbito, sofreu a queda durante a partida de futebol de salão em 4 de agosto de 2012. Como a família era associada do clube, o TJPR entendeu que não havia relação consumerista.”Em vez de utilizarem serviço como destinatários finais, os autores efetivamente compõem o quadro associativo do clube”. Para a justiça, a obrigatoriedade de se manter ambulância e equipe médica de plantão no decorrer de partidas recreativas de futebol de salão (ou de outros esportes), por sua vez, configura “diligência exorbitante e extraordinária, impraticável no cotidiano de um clube como o réu – onde as atividades esportivas são rotina”. “Não há dúvidas de que o desfecho foi trágico e extremamente desolador para os pais, pois se tratava de filho adolescente, ativo e querido que teve a vida abreviada por lance corriqueiro enquanto se divertia jogando futebol. O sofrimento dos apelantes em razão dessa fatalidade é certamente imensurável, e sua busca por reparação é mais do que compreensível. A despeito disso, no entanto, não se comprovou conduta ilícita do clube réu, o que afasta a sua responsabilidade pelo ocorrido e o dever de indenizar”, diz trecho do acórdão.

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