MP quer indenização da Sanepar

O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Maringá ajuizou ação civil pública na 2ª Vara da Fazenda Pública do município contra a Companhia de Saneamento do Paraná.
A ação requer indenização por danos materiais e morais individuais e danos morais coletivos, pela suspensão no serviço de abastecimento de água no município no início de 2016. A informação foi divulgada através de release hoje à tarde pelo MP Estadual.

Entre os dias 12 e 21 de janeiro deste ano, a empresa interrompeu a distribuição de água potável para 85% da população em Maringá, em função do rompimento de uma adutora e de pane nos equipamentos da estação de captação de água local, que foi atingida por uma inundação do Rio Pirapó. Nos termos da petição inicial, a Promotoria de Justiça destaca que a empresa não adotou os mecanismos necessários para evitar e prevenir os efeitos causados pela natureza, já que o histórico local de fortes chuvas permite prever riscos de cheias, alagamentos e inundações no período.
O MP-PR afirma também que a Sanepar tinha conhecimento da necessidade de diversificação das fontes de captação de água em Maringá, mas sujeitou-se aos riscos operacionais inerentes à opção de manter a concentração em um único manancial. Sendo assim, conclui que os danos causados à população poderiam ter sido evitados.
Além de prejuízos financeiros, consideram-se os transtornos pessoais, sofrimentos físicos e psíquicos aos consumidores individuais e empresariais. Segundo informações da própria Sanepar, na ocasião foram atingidas mais de 155 mil unidades (residenciais, comerciais, industriais, de utilidade pública e do poder público).
Se a ação for considerada procedente pela Justiça, o pedido de indenização por danos materiais e morais individuais deve favorecer todos os consumidores contratantes da Sanepar (pessoas físicas e jurídicas) e outras pessoas que, não sendo contratantes diretas do serviço, também comprovem os danos sofridos pela falta de abastecimento na cidade. Os valores de danos morais coletivos devem ser pagos para o Fundo de Direitos Difusos, com aplicação futura a ser definida em projetos específicos.

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