Ex-prefeito escapa de inelegibilidade, informa Oseias

Postagem feita por Oseias Miranda no final da terça-feira no Facebook diz que a pré-candidatura do ex-prefeito Silvio Barros II (PP), que está com os bens bloqueados pela justiça, “não corre mais risco”.
Sem dar detalhes da ação nem do órgão julgador, diz que aconteceu ontem um julgamento em que “os três desembargadores concordaram que não houve improbidade, apenas uma irregularidade, e ainda reduziram a multa em 50% do proposto originalmente pelo relator”.

Contatado, Miranda informou que vai apurar em qual ação o ex-prefeito foi beneficiado, já que responde a muitos processos por improbidade administrativa.
Ontem a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná julgou recursos no caso de um prédio construído irregularmente na gestão Silvio Barros II, beneficiado com uma lei já considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJPR. A ementa, divulgada às 15h31, diz que, por unanimidade, o órgão julgador não conhece dos agravos retidos e do recurso adesivo do réu Fernando Pereira de Lima Souza, “conhece em parte do apelo do Ministério Público para, na parte conhecida, dar provimento, reformando a sentença para julgar procedente a ação”.
É preferível esperar a publicação do acórdão, que pode acontecer ainda hoje (a lavratura foi anunciada às 17h16). Aparentemente, a ementa não combina com a notícia postada no Facebook por Miranda, mas como o ex-prefeito já foi condenado por improbidade várias vezes e nunca lhe foi aplicada a suspensão dos direitos políticos, não seria de se estranhar se ele escapasse à aplicação da lei mais uma vez. Na semana passada, quando este julgamento estava pautado e houve pedido de vista, o blog registrou que áulicos do PP divulgaram que ele seria absolvido pelo TJPR.

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