MP pede suspensão de licenças para loteamentos junto ao Ivaí

rio Ivaí

Os chefes regionais do Instituto Ambiental do Paraná de Campo Mourão, Maringá, Ivaiporã e Pitanga receberam do Ministério Público Estadual a recomendação de suspender de imediato, se tiver sido concedida, e se abster de conceder licenças ambientais para a instalação, operação, de loteamentos, desmembramentos e parcelamentos e uso do solo junto ao rio Ivaí (condomínios rurais).
A recomendação administrativa, assinada em março passado pela promotora Rosana Araújo de Sá Ribeiro, coordenadora da Bacia Hidrográfica do Alto Ivaí, tem por objetivo impedir degradações ambientais junto ao rio Ivaí, o maior rio totalmente paranaense.

Ao encaminhar a recomendação, a promotora levou em consideração a importância das ações preventivas, a Política Nacional do Meio AMbiente, e até os autos de procedimento administrativo que tem por objeto a recuperação das áreas de preservação permanente do rio. Á rea de preservação permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. “As APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta”, ressalta.
O MP levou em conta ainda que a bacia hidrográfica do rio Ivaí abrange uma área de 35.845 quilômetros quadrados, sendo 70& dessa área situada na região noroeste, e a existência de inúmeras ações que implicam degradações ambientais em toda a extensão do rio, “em especial, pesca amadora, plantio, construções, ausência de normas de uso e conservação de solo, loteamentos, parcelamentos de solo, uso inadequado de agrotóxicos, entre outros”. O MP busca impedir a ocupação irregular e ilegal de APPs por loteamentos e parcelamentos de solo e, assim, iniciar a recuperação de áreas degradadas.
O documento encaminhado aos escritórios regionais do IAP frisa que há necessidade de ser averiguada na criação de condomínios rurais o impacto ambiental, “pois a grande concentração de pessoas incorre em maior poluição e degradação do meio ambiente”, o que é regulamentado por lei e 1981, que prevê multas entre R$ 500 mil e R$ 10 milhões. Como o parcelamento do solo deverá ser aprovado pelo município, cumprindo as diretrizes ambientais e legislação específica, competindo ao Instituto Ambiental do Paraná as ações de fiscalização e de licenciamento ambiental, o Ministério Público optou pela recomendação ao órgão para suspender as licenças concedidas e se abster de conceder novas licenças ambientais para este tipo de empreendimento.
O documento foi encaminhado ainda às câmaras e prefeituras dos municípios que compõem a Coordenação Regional da Bacia Hidrográfica do Alto Ivaí, ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Centro de Apoio das Promotorias de Meio Ambiente do Paraná e à Coordenação Geral do Projeto Rede Ambiental, além de solicitar relatório das providências tomadas pelos escritórios regionais do IAP.

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