Negado recurso a ex-prefeito

O juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, negou recurso apresentado pelo ex-prefeito Silvio Barros II (PP) e pela vereadora Márcia Socreppa (PTB), feito logo após ter condenado os dois em ação civil pública por causa de irregularidades na aquisição de livros sem licitação, na segunda gestão do pepista.
Os embargos de declaração foram rejeitados no final de abril e mantida a sentença embargada.

A sentença suspende os direitos políticos dos dois por 3 anos. Cabe recurso. O ex-prefeito já está com os bens bloqueados por causa de outra ação civil pública por improbidade administrativa.

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