Justiça Eleitoral manda retirar publicidade ilegal do Face e do site da Prefeitura de Maringá

PMM

A Prefeitura de Maringá deverá retirar imediatamente do seu perfil no Facebook e do site oficial do município todas as campanhas publicitárias vedadas pela legislação eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 200 mil para o prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) e para o secretário de Comunicação Social de Maringá, Marcos Aurélio Zanatta.
A decisão, tomada na última sexta-feira em duas representações eleitorais pelo juiz eleitoral Alexandre Kozechen, deverá ser cumpridas hoje. As representações foram feitas pelo PDT de Maringá, através do advogado Alexis Kotsifas, com pedido de liminar.

Na rede social e no site da Prefeitura o prefeito e secretário foram acusados de veicular publicidade vedada, com postagens elogiosas na rede social à administração municipal, tratando-se de propaganda eleitoral que fere a isonomia entre os candidatos.
Nos três meses que antecedem a eleição é vedado publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais, salvo em casa de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O juiz considerou que realmente “as notícias veiculadas por dias seguidos expõem diversas obras da atual gestão, de forma bastante elogiosa”, o que configura o dano de favorecer eventuais partidos e candidatos ligado ao prefeito e ao secretário de comunicação. Ele assinala que “é sabido que o Administrador Público, no caso, o Prefeito do Município de Maringá, traz consigo eventuais créditos políticos angariados durante a sua administração, veiculados com respaldo do Secretário municipal de Comunicação. Portanto há que se fazer cessar a propaganda na forma requerida, de forma liminar, para que não paire qualquer dúvida quanto ao pleito que ora se avizinha.
Oportuno ressaltar, por fim, que para a configuração da conduta vedada é dispensável a divulgação do nome e da imagem do beneficiário na propaganda institucional (Ac.TSE. de 31.3.2011, no AgR-Respe nº999897881)”.
Ao final dos despachos, o juiz Alexandre Kozechen determina a suspensão imediata da publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 por representação para cada um dos representados, em caso de desobediência e/ou repetição, já que a conduta é ilícita e fere a igualdade de oportunidade entre os candidatos.
A decisão do juiz Kozechen tem um aspecto profilático, com certeza, porque tem gente que acha que manda em tudo e pode pisar na lei.

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