José Pupin perde fazenda de R$ 95 milhões no Mato Grosso

José Pupin

A Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso protocolizado contra a decisão do juiz Eviner Valério que extinguiu uma ação que reivindicava a propriedade de uma fazenda de 75.247 hectares avaliada em R$ 95 milhões em Paranatinga (MT).
De acordo com o advogado José Antônio Armoa, a propriedade em disputa foi vendida pelos requerentes mesmo durante a tramitação do processo. O negócio ocorreu em 2011 quando o empresário José Pupin [irmão do prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin, do PP] adquiriu a área por R$ 95 milhões.

A decisão foi proferida na sessão plenária da última quarta-feira, 27. O recurso foi protocolizado por Mauri Adolfo Kopke que alega ser proprietário (junto a um grupo de mais cinco pessoas) da Fazenda Olerol, ocupada pela Família Corso e pertencente também a Agropecuária Malp Administração e Participação Ltda.
Na sessão, a defesa conseguiu manter a ação extinta por quatro votos a um. O único voto a favor dos requerentes foi o do relator do caso, o desembargador Dirceu dos Santos. Quem abriu a divergência foi a desembargadora Nilza Possoas seguida pelos Desembargadores, João Ferreira Filho, Guiomar Teodoro Borges e Márcio Vidal.
Com a decisão alcançada pela defesa, a ação volta a ser extinta e a venda irregular da propriedade é anulada. A Quinta Câmara também determinou o pagamento das custas processuais mais os honorários advocatícios em 10% de R$ 150 milhões, valor dado a causa pelos próprios apelantes.

Histórico da disputa
A disputa pela propriedade começou em 2009 quando as famílias Lazzretti Kopke e Tupan ingressaram com uma ação na justiça reivindicando a propriedade da Fazenda Olerol. As duas partes envolvidas no caso, no entanto, possuíam documentos para comprovar a posse da área.
As famílias apelantes acumularam diversas vitórias com decisões judiciais do juiz Fernando Salles e do juiz Flávio Miraglia Fernandes. Por conta das suspeitas em relação as decisões, a família Corso reclamou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ação foi extinta pelo juiz Eviner Valério após recomendação do CNJ. Na decisão, o magistrado alegou que as partes usaram as ferramentas jurídicas inadequadas e determinou, inclusive, o embargo da propriedade até que uma nova ação resolvesse a disputa. (Fonte: Gazeta MT/Lázaro Thor Borges)

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