TJPR nega desbloqueio de bens

bloqueio

O juiz substituto em 2º grau Hamilton Rafael Marins Schwartz negou a substituição de bens bloqueados que havia sido solicitada pela empresa Sistema Pri Engenharia e Planejamento Ltda., de São Paulo.
A empresa, assim como o prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), o ex-prefeito Silvio Barros II (PP), o ex-secretário de Planejamento, Laércio Barbão, o procurador geral do município, Luiz Carlos Manzato (PP), e o superintendente da SBMG/Aeroporto Regional Silvio Name Junior, Fernando Camargo, estão com os bens bloqueados em razão de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada no ano passado pelo Ministério Público Estadual.
A decisão é da semana passada e foi publicada ontem.
Da empresa estão bloqueados 45 veículos, que seriam usados para fiscalização de obras e construções. Onze deles foram vendidos um pouco antes da decretação do bloqueio, e os novos proprietários não conseguem realizar a transferência do bem junto ao Detran de São Paulo. Por isso, o Sistema Pri pediu o desbloqueio dos 11 veículos, indicando outros 15 para serem bloqueados.
O juiz indeferiu o pedido, atendendo parecer do Ministério Público, porque o bloqueio existente é referente a Renajud Transferência, podendo ser realizado o licenciamento do veículo de forma presencial. “Portanto, sem razão a empresa recorrente, ao afirmar que houve negativa de realização do licenciamento. A determinação judicial de bloqueio de transferência ou a incidência de constrição judicial sobre o veículo não impede o seu licenciamento junto aos órgãos de transito, desde que pago o respectivo tributo”.
“Ainda, percebe-se que o pedido de desbloqueio dos 11 veículos, sob o argumento de que foram vendidos anteriormente à restrição, também não pode ser acatado no momento. Isto porque são exatamente os mesmos veículos, que no segundo pedido, argumenta a empresa que não conseguia providenciar o licenciamento. Tem-se assim, que estão sendo usados dois argumentos distintos para desbloquear os mesmos bens”.
Foram indisponibilizados de todos os réus bens equivalentes a R$ 2.966.775,51. A administração Silvio Barros II foi acusada de firmar irregularmente três contratos com a empresa, terceirizando o trabalho de fiscalização de obras, apesar de a prefeitura ter quadro de profissionais para realizar o serviço, provocando dano ao erário. Posteriormente, a contratada foi doadora de campanha do então candidato a prefeito Pupin.

Advertisement
Advertisement