Processo suspenso

justiça

Em decisão publicada na semana passada, a desembargadora Regina Afonso Portes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, determinou a suspensão do processo movido pelo Ministério Público Estadual contra o município de Maringá.
Uma sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou que o município detalhasse as contas que determinam o valor da tarifa do transporte coletivo urbano da cidade, mas a administração recorreu.

A administração Pupin/Barros alega que os documentos foram entregues à CPI do Transporte Coletivo, que nunca houve recusa e que os esclarecimentos estão com a Promotoria.
De acordo com despacho do final de julho, a suspensão do processo deu-se em conformidade com decisão emanada pelo ministro Teori Zavascki em 14 de junho passado, que reconheceu a repercussão geral da questão relativa à prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário.

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