Carteira de guarda municipal

O decreto 1194/2016, publicado recentemente no Órgão Oficial do Município, institui a Cédula de Identidade da Guarda Municipal de Maringá.
A chamada ‘carteira de guarda municipal’ é “documento individual intransferível, de fé pública em todo o território nacional” e terá as versões provisória e definitiva, com os dados relativos à identificação e à situação funcional do portador. A versão definitiva será fornecida após a realização do curso de formação.
Uma parágrafo avisa: “Não será substituída a Cédula de Identidade Funcional do Guarda Municipal por motivos de alterações no corte
de cabelo, uso de bigodes ou de óculos, ou seja, modificações estéticas”.

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