Iguaraçu: TRE indefere a candidatura de Tião Aurélio

Nelinho-Tião

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, na sessão de julgamento desta sexta-feira, mudou decisão do juiz eleitoral Luiz Otávio Alves de Souza e indeferiu o pedido de registro da candidatura à reeleição do prefeito de Iguaraçu, Sebastião Aurélio da Silva (DEM), o Tião Aurélio (dir.), da coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PPS/DEM/PSD).
O juiz havia rejeitado a impugnação alegando que a condenação criminal que o prefeito possuía teve a punibilidade extinta em 2011.

A coligação Iguaraçu Para Todos (PSDB/PRP/PP/Pros/PTB/PSC/PTN/SD), que tem Manoel Abrantes Neto, o Nelinho (PSDB), como candidato a prefeito, recorreu e conseguiu hoje a impugnação do adversário.
O juiz Ivo Faccenda foi o relator. Com a decisão, foi reconhecida a incidência de causa de inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da LC 64/90, contra Tião Aurélio, e em consequência foi indeferido o seu pedido de registro de candidatura e, também, o registro da chapa majoritária por ele composta junto com Rosana Teixeira Ramos (PR).
A questão julgada hoje foi apresentada no registro de candidatura de Tião Aurélio em 2012, e a juíza eleitoral da época deferiu o registro, entendendo que o crime em questão (contra a ordem tributária) não fora previsto na “lei da ficha limpa”. Desta vez, o TRE entendeu que a inelegibilidade estende-se pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Da decisão cabe recurso.

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