Outra pesquisa é suspensa; desta vez, em Sarandi

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A Justiça Eleitoral de Sarandi proibiu, em liminar concedida nesta tarde, a divulgação de pesquisa encomendada pela coligação
encabeçada pelo candidato a prefeito de Sarandi, Walter Volpato (PSDB).
A alegação da coligação de Conrado Ferri (PSD) foi de que o registro da pesquisa não demonstrou a área física em que a pesquisa foi realizada, limitando-se a informar que a pesquisa seria realizada no município de Sarandi, sem dar qualquer outra informação adicional.

Para o advogado que impugnou a pesquisa, Anderson Alarcon, a ausência da informação é fundamental, já que é preciso conhecer a área física de abrangência da pesquisa, bem ainda percentuais de pesquisados entre setores do município, zona urbana e zona rural, para evitar direcionamento da pesquisa e manipulação do eleitorado, sobretudo na reta final da campanha.
Para o advogado que impugnou a pesquisa, Anderson Alarcon, a ausência da informação é fundamental, já que é preciso conhecer a área física de abrangência da pesquisa, bem ainda percentuais de pesquisados entre setores do município, zona urbana e zona rural, para evitar direcionamento da pesquisa e manipulação do eleitorado, sobretudo na reta final da campanha.
Esta foi a segunda pesquisa suspensa pela Justiça Eleitoral, de forma liminar, na região. Na sexta-feira, o TRE-PR deu liminar que impede divulgação de pesquisa eleitoral em Maringá por descumprimento de legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, o Instituto Datavox Brasil – Assessoria e Pesquisa Ltda, responsável pelo levantamento, pode ter que pagar multa R$ 53,2 mil. A decisão é do juiz Nicolau Konkel Junior.
O pedido partiu da defesa da coligação Inovação e Transparência, do candidato Ulisses Maia (PDT). O advogado Alexis Kotsifas, do BGA, argumentou que, na pesquisa, não consta a identificação do nível econômico dos entrevistados no plano amostral, como exige a legislação eleitoral. O índice citado era o de população economicamente ativa que, como aponta o juiz, pode levar a distorção dos verdadeiros dados da população, prejudicando a pesquisa como um todo.
“No caso em tela o perigo de dano irreparável é evidente, na medida em que a divulgação da pesquisa que se pretende suspender é medida irreversível. Divulgados os números eventual prestação jurisdicional que vise impedir sua veiculação por considerar irregular a pesquisa não terá qualquer efetividades”, aponta o juiz ao conceder a liminar.

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