Mandacaru: documentos contrariam o candidato do PP

No debate de ontem, ao ser questionado pelo candidato Humberto Henrique (PT) sobre a revogação de um decreto de desapropriação de um imóvel no Mandacaru, o candidato Silvio Barros II (PP) disse que revogou o decreto porque o município não havia pago pela área expropriada.
Uma escritura pública de compra e venda do imóvel juntada na ação popular desmente o candidato.

Por ela se vê que já havia um acerto entre os beneficiário, tanto que a mesma foi lavrada em 6 de agosto de 2008 e o decreto é de 19 de dezembro daquele ano. E mais: consta no processo que o município já havia feito a imissão na posse em 1970. O pessoal da área do Direito e da segurança pública tem um nome para isso.
Abaixo, o decreto:

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