Super-câmeras servem também para aplicar multas de trânsito

monitoramento

Em cidades conhecidas como indústrias de multa, alguns candidatos a prefeito têm insistido em encher a cidade com câmeras e super-câmeras de vigilância, e até usar câmeras de terceiros. Mas não é só preocupação com segurança, não.
É que agora, com a liberação, pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), do uso de câmeras de vídeo na aplicação de multas por infrações de trânsito, sem a necessidade da presença física do agente fiscalizador no local da transgressão, a determinação é arrecadar.

Os infratores de trânsito flagrados por câmeras de vigilâncias podem, a partir de agora, receber uma multa em casa.
Anteriormente, a fiscalização eletrônica só era permitida em estradas e rodovias. A medida foi estendida para todas as vias urbanas. A regra vale para todo país. Em cidades com mais câmeras e com fama de indústrias de multas, então, nem se fala.
Publicada em 19 de junho deste ano, a resolução 532 do Contran altera a 471, do final de 2013, que regulamenta a fiscalização de trânsito por videomonitoramento. A regra determina que as cidades identifiquem com placas os locais onde houver fiscalização de trânsito por câmeras. O uso delas para multar condutores terá que ser sinalizado. Preferencialmente as câmeras terão zoom poderoso.

Advertisement
Advertisement