Um cargo cobiçado II

Vejamos as atribuições legais do 1º secretário na Mesa Diretora da Câmara de Maringá. Na lei 9792/2014 consta, no art. 27: O Gabinete da Primeira Secretaria tem as atribuições determinadas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Casa, destacando-se a superintendência dos serviços administrativos da Casa, sob a orientação do Presidente”.

No Art. 20 do Regimento interno encontramos no art. 20: “Aos Secretários da Câmara compete, sucessivamente, além das atribuições asseguradas no regimento interno: I – redigir as atas das sessões secretas e das reuniões da Mesa; II – acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder à sua leitura; III – fazer a chamada nominal dos Vereadores; IV – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do regimento interno; V – estabelecer e fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; VI – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário”.
Na prática o 1º secretário, lê as atas e os expedientes recebidos e ‘chama’ e faz as leituras dos projetos, durante as sessões. Fora das sessões, assina nomeações e expedientes junto com o presidente (é a assinatura da direita, chancela decisões do presidente). Precisa de assessoria de um CC escolhido por ele, para isso? Não, pois toda a assessoria do presidente já filtrou. Mas tem a assessoria dos servidores da Casa, inclusive com FGs. Não será um assessor, sem conhecimento e experiência dos tramites internos da casa, que lhe dará segurança.
PS: Não é mesmo, Nereu?
Akino Maringá, colaborador

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