Escritório da Uber sem alvará

A empresa do aplicativo Uber até o momento não requereu na Prefeitura de Maringá o alvará de funcionamento; a empresa tem escritório na cidade há alguns meses, informou a prefeitura.
O artigo 3º da lei municipal 888/2011 estabelece que “a localização de quaisquer atividades no município dependerá de prévio alvará de licença da municipalidade”.

Devido a ausência do documento, a empresa será notificada do embargo da atividade e precisa protocolar junto ao município pedido de licença para o seu funcionamento. Em caso de descumprimento, a multa será dobrada e poderá resultar na interdição do escritório da empresa na cidade. A prefeitura esclarece que é favorável ao exercício de qualquer atividade econômica no município, desde que atenda às exigências legais.

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