Vice de Mandaguari recebe duas condenações em 6 meses

Batistao-Ari

O vice-prefeito de Mandaguari, Ari Eduardo Stroher (PMDB/dir.), recebeu duas condenações em primeira instância nos últimos seis meses.
Uma refere-se ao famoso caso da micareta, pela Justiça Estadual, e outra, pela Justiça Federal, por envolvimento no chamado esquema da máfia dos sanguessugas. Nos dois casos cabe recurso.

Stroher, que foi prefeito de Mandaguari de 2001 a 2004 e, reeleito, ficou de 2005 a março de 2008, tendo presidido a Amusep, no caso da máfia dos sanguessugas foi condenado a 2 anos e 11 meses de detenção, pena convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (uma hora por dia) e ao pagamento de multa de 11 salários mínimos (cerca de R$ 10,4 mil).
O juiz federal substituto Sócrates Hopka Herrerias, da 3ª Vara Federal de Maringá, condenou ainda Hélen Paula Duarte Cirineu Vedoin e Aristóteles Gomes Leal Neto, que atuaram no esquema de concorrência de ambulâncias com catas marcadas, no início da década de 2000, usando verbas de emendas parlamentares – no caso de Mandaguari, de Basílio Vilani. A máfia atuou em licitações fraudadas em vários municípios do Paraná, como Doutor Camargo, Mandaguaçu, Mandaguari e Porto Rico. A sentença é do último dia 6.
O vice-prefeito de Mandaguari, em agosto passado, sofreu mais uma condenação referente à denúncia da micareta, de 2004, quando foi acusado de abuso do poder econômico e político e compra de votos ao patrocinar um evento de carnaval fora de época. A juíza Iza Maria Bertola Mazzo, da Vara Cível da comarca, condenou Stroher ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos (R$ 1.271,98), acrescido de correção monetária e juros de mora. Ele teve os direitos políticos suspensos por 9 anos, pagamento de multa no valor de três vezes o salário que recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por dez anos.
Nesta ação também foram condenados o então vice-prefeito Luiz Carlos de Paula e Alexandre Augusto Simões Alves, que era chefe da Seção de Eventos da Prefeitura de Mandaguari. A ação civil pública que resultou na condenação teve uma decisão em 2005, posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. (Foto: Mandaguari OnLine)

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