Medidas que impedem aumento de despesa com pessoal são ‘ataque à autonomia’, diz reitor

O reitor da UEM, Mauro Baesso, classificou de ataque à autonomia da universidade as medidas tomadas pela Comissão de Política Salarial, que, entre outras decisões que visam impedir o aumento de despesa com pessoal nas instituições estaduais de ensino superior, veda a concessão de Tide (tempo integral e dedicação exclusiva) a professores temporários.

Em fevereiro passado uma resolução assinada pelo reitor passou a garantir Tide a professores colaboradores contratados em regime de T40.
Ele criticou as medidas em entrevista a Victor Simião, da Rádio CBN, tendo realizado uma reunião com docentes na tarde de hoje, depois que o assunto ganhou as redes sociais.
Os gastos com pessoal na Universidade Estadual de Maringá aumentaram na atual gestão, que chegou a gastar 260% a mais com a criação de cargos comissionados. Há alguns anos a UEM não vinha obedecendo a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em relação à folha de pagamento, e se socorreu nos últimos meses ao chamado orçamento gerencial para fechá-la. Recentemente o Tribunal de Contas do Paraná chamou novamente a atenção da UEM para o cumprimento da Meta4 para o gerenciamento de despesa com pessoal, o que já havia acontecido em 2016.
Reuniões do Conselho Universitário para discutir o assunto chegaram a ser convocadas, mas foram canceladas por causa de uma reunião do reitor no TCE. Como fez há um mês, na Câmara de Maringá, quando traçou um perfil desanimador do futuro da UEM, nas entrevistas concedidas hoje o reitor tentou chamar a comunidade e os políticos para inmpedirem o que chamou de ‘privatização branca’ da UEM, com as “medidas duríssimas” da Seit.
Vinculada diretamente ao governador, a Comissão de Política Salarial tem como tarefa fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, dos serviços sociais autônomos e das empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial. Na última reunião, decidiu-se que todos os atos das instituições estaduais de ensino superior deverão ser submetidos previamente à CPS nos casos de: autorização para o limite de licenças especiais a serem concedidas em cada ano; contratação e respectiva prorrogação de servidores temporários, inclusive para reposição de servidores desligados; disposições funcionais; afastamentos para realização de cursos; e outros atos que impliquem direta ou indiretamente em aumento de despesa de pessoal.
Também determinou-e que os atos de alteração do regime de trabalho para tempo integral e dedicação exclusiva que resultem na concessão da gratificação correspondente (Tide) dos integrantes da carreira de docente do magistério superior atendam previamente requisitos como parecer das IEES quanto ao mérito e à disponibilidade orçamentária e pareceres favoráveis da Seti, Seap e da Sefa. Vedou-se ainda a concessão da Tide a docentes afastados por qualquer razão, exceto os afastamentos para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, desde que haja continuidade do projeto de pesquisa que motivou a concessão da gratificação; ao pessoal contratado por tempo determinado; e cumulativamente ao pagamento de serviço extroaridnária ou hora-extra e plantão docente, exceto o padrão docente na área da saúde; e o serviço extraordinário dos professores que atuam em atividades realizadas nos finais de semana com geração de receita para a instituição, desde que os recursos arrecadados sejam alocados para o seu pagamento.

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