Recuperação judicial: triplica o valor da multa contra bancos

A juíza substituta Mariana Pereira Alcantara dos Santos, da 1ª Vara Cível de Maringá, elevou de R$ 1 mil para R$ 3 mil a multa diária a ser aplicada ao Banco do Brasil e o Banco Bradesco, para que cumpram decisão judicial de janeiro passado.

A decisão refere-se ao desbloqueio de valores, solicitado pela Editora Central Ltda. (O Diário do Norte do Paraná), nos autos de sua recuperação judicial.
Apesar de comunicados no final de janeiro, os dois bancos não cumpriram a decisão. A juíza, em despacho publicado ontem, determinou a intimação urgente dos gerentes dos dois bancos da comarca para que cumpram a decisão, podendo, em caso de novo descumprimento, ser responsabilizados por crime de desobediência, bem como os bancos do Brasil e Bradesco, incidirão nas penas da litigância de má-fé.
A empresa jornalística apresentou o plano de recuperação judicial, ao qual foram opostas objeções por credores e pelo Ministério Público.
A juíza determinou a publicação de edital para conhecimento dos credores do plano de recuperação apresentado, com prazo de 20 dias para apresentação de eventual objeção

Advertisement
Advertisement