Ex-subprocurador municipal da gestão PP teria violado regra ética

Ação Argus

Advogado que passa a exercer cargo de direção em governo municipal fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, de acordo com o artigo 28 da lei nº 8.906/94.
“Pelos princípios nos quais se fundamentam as incompatibilidades, a renúncia ou substabelecimento sem reservas é de rigor. E a incompatibilidade perdura enquanto ocupar o cargo, mesmo em períodos de férias, licenças ou afastamento temporário”, considera precedente.

A restrição deverá integrar o processo que tramita na 6ª Vara Cível de Maringá e que cita o advogado Luis Guilherme Turchiari, que ocupou vários cargos comissionados nas últimas administrações do PP, denunciado no final do ano passado, com pedido de investigação para apurar eventuais facilidades para a Argus Empreendimentos Imobiliários Ltda., que representava enquanto era subprocurador da Prefeitura de Maringá.
Em 5 de maio haverá tentativa de conciliação em dois processos que envolvem a Argus e a Construtora Advaced, partes em uma ação de rescisão de contrato. Turchiari, que foi diretor jurídico e liquidante da Urbamar, sendo réu em ação de improbidade, teria agido em favor de seu cliente na tramitação e alteração de um processo administrativo na prefeitura. À justiça, Turchiari disse ter assinado o documento “de forma equivocada”, “pois se tratava de uma empresa representada por seu escritório”.

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