Ignorância ou má-fé?

vale-alimentação

Observador Maringá, leitor do blog, ao ler críticas à implantação do vale-alimentação na Prefeitura de Maringá, feitas por um ex-cargo comissionado de Pupin, ficou na dúvida: foi ignorância ou má-fé?

Sugeriu o link do site da prefeitura, que traz a legislação federal sobre o benefício, ignorado na hora da crítica.
Confira dois destaques do texto:
1) Quais leis regulamentam o vale-alimentação da Prefeitura de Maringá? O vale-alimentação foi criado pela Lei Complementar nº 1.703/2017, que dispõe sobre a instituição do Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme disposto na Lei Federal nº 6.321/1976, regulamentada pelo Decreto nº 5/1991.
15) Quais tipos de produtos são permitidos comprar usando o cartão do vale-alimentação? A utilização do cartão vale-alimentação é feita em estabelecimentos comerciais destinados a aquisição de gêneros alimentícios, como supermercados, hipermercados e similares.

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