Justiça julga improcedente ação de Silvio Barros II contra Ulisses, Scabora, Angelo Rigon e Vieira

Forum eleitoral

O juiz eleitoral Alexandre Kozechen, da 66ª Zona Eleitoral, em sentença proferida nesta segunda-feira, considerou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, com pedido de liminar, interposta em outubro do ano passado pelo ex-prefeito Silvio Barros II (PP) e comissão provisória municipal do Partido da República, contra o hoje prefeito Ulisses Maia (PDT), o vice-prefeito Edson Scabora (PV), Angelo Rigon e Agnaldo Vieira; em relação à Rádio Jovem Pan FM de Maringá, o processo foi extinto, sem análise do mérito.

Foi a vitória da liberdade de expressão sobre os que se consideravam donos de Maringá e imunes a qualquer tipo de crítica.
O ex-prefeito, que foi candidato na eleição municipal de 2016, alegava que houve abuso econômico, político e uso indevido de meio de comunicação, praticado por Maia em conluio com os demais. Barros apontava, com base em gastos de campanhas cívicas promovidas pelo Legislativo em 2013 e 2014, quando o atual prefeito presidiu aquele poder, que houve conchavo com Rigon e Vieira para favorecer sua imagem, três anos depois. A ação baseou-se numa denúncia feita ao Ministério Público Estadual (Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público), em fevereiro do ano passado. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da ação, tese acatada pelo juiz, após várias considerações sobre a inexistência de excessividade de valores e do alegado abuso.
A defesa do ex-prefeito, em suas considerações finais, chegou a mentir à Justiça Eleitoral ao informar que o Procon de Maringá fez publicidade paga neste modesto blog, este ano. A mentira, repetida também pelo vereador Homero Marchese (PV), baseou-se na logomarca de um evento do Procon utilizada no cabeçalho deste blog, a título de cortesia, sem qualquer custo (sem contar que a atual administração não realizou licitação na área de propaganda). A propagação da mentira deve ensejar uma ação por danos morais contra os responsáveise difamadores nas redes sociais. O blog voltará ao tema, já que coincidentemente vem se provando a má-fé de todo o processo de denúncia caluniosa contra este blog a partir de pessoas ligadas ao grupo que deixou o poder, após 12 anos.
Com a decisão, o prefeito Ulisses Maia encerrou a campanha eleitoral municipal sem condenação em nenhum processo.
Confira a sentença, na íntegra, abaixo.

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