TCE manda que folha de pagamento das universidades seja mais transparente

UEM

O Tribunal de Contas determinou que as cinco principais universidades estaduais do Paraná – entre elas, a UEM, de Maringá, que recentemente lançou uma campanha junto à comunidade – implantem o sistema de processamento da folha de pagamento que os demais órgãos da administração estadual utilizam desde 2012.
As instituições também passarão por auditoria.

O objetivo é ampliar a transparência e melhorar o controle dos gastos. Além disso, o TCE-PR fará auditoria nessas cinco instituições de ensino superior.
A decisão abrange as universidades estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM), Ponta Grossa (UEPG), do Oeste (Unioeste) e do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro). Foi tomada pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 6 de abril. Naquela sessão, os conselheiros julgaram Comunicação de Irregularidade feita pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE), unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (Seti), que administra as universidades estaduais.
Os analistas de controle da 6ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Fabio Camargo, apontaram que as cinco universidades desrespeitam os Decretos Estaduais nº 3.728/12, 10.406/14, 25/15 e 2.879/15. Esses quatro decretos obrigam os órgãos da administração direta e indireta – inclusive as instituições de ensino superior – a processar suas folhas de pagamento por meio do sistema informatizado RH Paraná Meta4. Nesses cinco anos desde a imposição legal, a implantação do sistema nas cinco universidades não avançou, embora o TCE-PR venha reforçando a determinação no julgamento das contas anuais dessas instituições.

VIABILIDADE TÉCNICA
Entre as justificativas utilizadas pela Seti e as universidades para descumprir a lei estão supostas dificuldades técnico-operacionais para substituir o sistema que utilizam para controlar o pagamento a seus servidores, chamado Relação Mensal de Informações de Pagamento (RMIP), pelo Meta4. A empresa estatal Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), no entanto, em manifestação solicitada pelo TCE-PR, atestou a viabilidade técnica de implantação do Meta4 nas universidades, mediante adequações.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que a prova de que a mudança é possível está no fato de que as outras duas instituições de ensino superior administradas pela Seti – a Universidade Estadual do Paraná (Unespar) e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) – já utilizam o Meta4 para o processamento de suas folhas de pagamento.
“Parece-nos, portanto, que, havendo interesse e efetivadas as devidas adequações, será absolutamente possível a implementação do sistema Meta4”, escreveu Linhares em seu voto. O conselheiro destacou que a migração dos dados busca aumentar a transparência e possibilitar maior controle dos gastos das universidades com a folha de pagamento. “Tratando-se de receita pública, mostra-se absolutamente inadmissível qualquer tentativa de adiamento ou tergiversação”, completou Linhares.
O relator destacou, também, que a transparência e o controle pretendidos não enfraquecem a necessária autonomia administrativa “de que devem gozar as universidades estaduais no campo de sua atuação operacional, como geradoras e propagadoras do conhecimento. Mas, ao contrário, fortalecem essa posição, tornando pública a legalidade e legitimidade de seus gastos com pessoal”.

DETERMINAÇÕES E AUDITORIA
A determinação para adoção do Meta4 foi imposta à Seti e às administrações das cinco universidades. Se não cumprirem a determinação, o secretário estadual, João Carlos Gomes, e os reitores das universidades estarão sujeitos à abertura de processo de tomada de contas pelo TCE-PR, para apurar responsabilidades. À Celepar, o tribunal determinou que priorize ações técnicas para viabilizar a implantação do sistema RH Paraná Meta4 na UEL, UEM, UEPG, Unioeste e Unicentro. O atendimento às determinações será monitorado pela 6ª ICE. A equipe que fará a auditoria nessas cinco universidades será designada pela Presidência do Tribunal de Contas. (TCE-PR)

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