Lava Jato Maringá: TJ julga recurso do MP no dia 23

Réus

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná vai julgar às 13h30 do próximo dia 23, uma terça-feira, o agravo de instrumento do Ministério Público Estadual contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, no caso que apura uma espécie de Lava Jato municipal e que resultou na indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos Silvio Barros II, Carlos Roberto Pupin e dos ex-secretários municipais

Fernando Antonio Maia Camargo, Laércio Barbão e Luiz Carlos Manzato, além do Sistena Pri Engenharia e Planejamento Ltda.
O recurso contesta o indeferimento do pedido de indisponibilidade de bens (revertido em segundo grau, graças a decisão da desembargadora Regina Afonso Portes, em outubro de 2015) e a exclusão do município de Maringá do polo passivo da ação civil pública por improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia, a administração municipal contratou de forma irregular a empresa de São Paulo pagando o valor de 20 vezes mais do que a remuneração do servidor que possuía competência para realizar o mesmo serviço, ou seja, a fiscalização de obras públicas. A contratação foi realizada apesar de o município possuir engenheiros concursados e que dois dos engenheiros contratados pela empresa fizeram parte do quadro de cargos comissionados da administração. A empresa, em 2012, doou dinheiro para a campanha de Carlos Roberto Pupin (PP). Liminarmente foi concedida a indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos e ex-secretários no valor de R$ 2.966.775,51, para garantir o ressarcimento ao erário. Todos os recursos para colocar fim ao bloqueio de bens foram rejeitados, à exceção de uma conta corrente do então secretário de Planejamento do Paraná, Silvio Barros II (PP).

A sentença de primeira instância:

Advertisement
Advertisement