TJ reverte decisão e justiça receberá nova ação de improbidade contra ex-prefeito

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná atenderam recurso do Ministério Público Estadual e determinaram ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública que receba ação civil pública contra o ex-prefeito Silvio Barros II (PP), acusado de improbidade administrativa por ter alterado irregularmente o Plano Diretor para implantar o Parque Industrial Cidade de Maringá.

O TJPR acatou o parecer da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, para quem o ex-prefeito “subtraiu do conhecimento dos munícipes importante alteração legislativa, bem como impediu que os cidadãos interferissem na tomada da decisão governamental”.
Em 2009, Silvio Barros II alterou o Plano Diretor para implantar novos parques industriais nas macrozonas urbanas e rural, porém, a aprovação se deu sem que tivesse sido submetida a prévia discussão pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, e ainda sem debate público em conferência pública, contrariando a legislação. Graças a essa irregularidade é que a administração, em 2011 e 2012, criou o Parque Industrial Cidade de Maringá, na Gleba Ribeirão Pinguim, contrariando os princípios da gestão democrática das cidades, da legalidade e da transparência.
O MP recorreu da sentença que indeferiu a inicial da ação na 1ª Vara da Fazenda Pública “porque há indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa, que não podem ser afastados sem antes de deflagrar a fase instrutória para esclarecimentos, ao final da qual, por se tratar de matéria de mérito”. O município de Maringá estava obrigado a dar máxima publicidade a matéria sujeita à audiência pública, inclusive devendo publicar com antecedência os projetos a serem debatidos, lavrar ata circunstanciada da audiência, registrando em áudio e vídeo todos os debates. O MP destacou que a ação versa justamente sobre a frustração deliberada da participação popular na definição de políticas públicas urbanísticas, “o que é gravemente sancionado no Estatuto das Cidades como ato de improbidade administrativa”. A decisão, de 7 de abril, foi publicada hoje.

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