Indisponibilidade mantida

Em julgamento realizado ontem, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná acatou por unanimidade recurso (agravo de instrumento) do Ministério Público Estadual (Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público) e manteve a indisponibilidade de bens no caso Sistema Pri Engenharia e Planejamento Ltda., alvo de ação civil pública por improbidade administrativa.
O caso também é conhecido como Lava Jato Maringá.

Assim, reformou no mérito a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e manteve a liminar em segunda instância que torbou indisponíveis, no segundo semestre de 2015, os bens dos ex-prefeitos Carlos Roberto Pupin, Silvio Barros II, dos ex-secretários municipais Laércio Barbão, Luiz Carlos Manzato e Fernando Antonio Maia Camargo, no valor de R$ 2.966.775,51, para garantir o ressarcimento ao erário.
O julgamento aconteceu ontem, com sustentação oral pelos representantes do Ministério Público, Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer e Jonnathas Rodrigo de Medeiros Tofaneto. O relator foi o juiz substituto em 2º Grau Hamilton Rafael Marins Schwartz.

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