TCCC responde ao prefeito sobre melhorias no transporte coletivo

A TCCC, concessionária do transporte coletivo, divulgou há pouco ofício encaminhado ao prefeito Ulisses Maia, em resposta às solicitações de melhorias no sistema do transporte coletivo.

A empresa pede seis meses para instalação do wi-fi gratuito, 270 dias para instalação das câmeras de segurança e se manifesta sobre outras melhorias, como o sistema de ar-condicionado.
PS – A Prefeitura de Maringá informou que analisará as propostas – aqui.
PS1 – Confira abaixo o teor do ofício encaminhado à prefeitura:

“Maringá, 31 de maio de 2017.

Excelentíssimo senhor
DR. ULYSSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS
Prefeito Municipal de Maringá
N E S T A

Ref.: Notificação de 27/04/2017

Senhor Prefeito:

Acusamos o recebimento da notificação em epígrafe, pela qual Vossa Excelência solicita desta Concessionária a apresentação de providências relacionadas com o sistema de transporte coletivo de passageiros nesta cidade, notadamente quanto a organização do serviço prestado.
De partida, é importante ressaltar que esta Concessionária, em perfeita consonância com o propósito de Vossa Excelência, tem o maior interesse de sempre buscar a melhoria nos serviços e de implementar todas as novas tecnologias disponíveis no mercado relacionadas com o transporte coletivo de passageiros, de forma a mantê-lo adequado, isto é, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade na tarifa.
Nesse sentido, repercutindo sobre as providências requeridas na notificação em epígrafe, vimos apresentar as soluções conforme abaixo:

01. Instalação de wi-fi, câmeras de monitoramento e ar-condicionado em toda a frota

a) Wi-fi
O plano de implantar internet móvel para utilização dos usuários do transporte coletivo de passageiros é extremamente salutar, na medida em que proporcionará a essa parcela da população o benefício de poder usar o tempo da viagem para se distraírem ou até mesmo trabalharem enquanto não chegam ao seu destino. Enfim, será promovida a devida inclusão digital dos usuários, em atendimento ao que preconiza a Lei Federal n. 12.965/2014.
Por conta disso, esta Concessionária se propõe, de imediato, a dar início ao processo de instalação dos equipamentos necessários ao fornecimento de wi-fi gratuito nos veículos de sua frota.
Frise-se, no entanto, que devido ao alto custo dos equipamentos e serviços agregados, o que impõe a necessidade de tratativas comerciais e cronograma de logística de instalação, a disponibilização da rede será feita por esta Concessionária de forma gradativa. Porém, esta Concessionária se compromete, desde já, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data, a finalizar a implantação do sistema de internet móvel gratuito em 100% (cem por cento) dos veículos que compõem a sua frota.

b) Câmeras de monitoramento
O plano de implantar câmeras de monitoramento nos veículos de transporte coletivo de passageiros é, sem dúvida, bem-vindo.
O monitoramento da frota é muito importante no contexto gerencial do sistema de transporte. Será a partir deste que conseguiremos registros de crimes e infrações de trânsito (essenciais para o controle das operações e geração de provas que evitem processos judiciais). Soma-se a isso a necessidade de se coibir possíveis danos à frota e evasão de receitas do sistema.
Em razão disso, esta Concessionária se propõe, de imediato, a dar início ao processo de instalação dos equipamentos necessários ao sistema de filmagem no interior do ônibus.
De se ressaltar, por oportuno, que devido ao alto custo dos equipamentos e serviços agregados, o que impõe a necessidade de diversas tratativas comerciais e, considerando todo o trabalho necessário para a realização dos serviços, a adaptação da frota será feita por esta Concessionária de forma gradativa. Porém, esta Concessionária se compromete, desde já, num prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias, a contar da presente data, a finalizar a implantação das câmeras em 100% (cem por cento) dos veículos que compõem a sua frota.

c) Ar-condicionado
Sem dúvida, o sistema de ar-condicionado é um item deveras importante para propiciar melhor conforto aos usuários do sistema de transporte coletivo, considerando que, de fato, em alguns meses a temperatura se torna mais elevada.
Porém, como é do conhecimento de Vossa Excelência, em face do alto custo que o referido equipamento provoca no sistema tarifário, tal exigência nunca fora exigida pelo Município, de forma que toda a frota da empresa não dispõe de ar-condicionado.
Até por essa razão, relacionada com o custo, são raras as cidades brasileiras que dispõem desse dispositivo nos ônibus.
Embora louvável o propósito de Vossa Excelência, a instalação desse equipamento em frota já construída, sem que tenha havido na sua fabricação a previsão dessa instalação, é extremamente complicada, para não se dizer impossível.
Além dessa questão estrutural, de difícil operacionalização, um outro fator impeditivo de instalação em toda a frota, é o custo. Atualmente o valor de cada aparelho de ar-condicionado, mais as adaptações necessárias para instalação em ônibus usados, está em torno de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Considerando toda a frota da empresa, o custo total dessa implementação ultrapassará a cifra de R$ 19.575.000,00 (dezenove milhões e quinhentos e setenta e cinco mil reais).
Além desse elevado custo de investimento, há necessidade de se considerar, ainda, que a instalação do ar-condicionado, causará um representativo aumento no consumo de combustível.
Conforme estudo realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, denominado “Comparativo de consumo de combustível entre ônibus equipados com aparelhos de ar-condicionado e ônibus convencionais”, o qual se anexa ao presente, o aumento do consumo de combustível para frota em operação urbana, situa-se entre 31,18% a 33,83% (vide página 72 do Estudo).
Indispensável levar em conta, também, o aumento de custo de manutenção dos ônibus que decorrem da implementação desse equipamento, o qual, infelizmente, também é elevadíssimo, já que sua operação e utilização são realizadas em condições adversas, com funcionamento contínuo em face da constante abertura de portas do ônibus.
Nesse sentido é que esta Concessionária vem sugerir a Vossa Excelência que a instalação de ar-condicionado se restrinja, por hora, à frota nova que será adquirida para atender à nova formatação do sistema de transporte que se estabelecerá a partir dos estudos que serão contratados pelo Município, especificamente para aqueles ônibus que transitarão nos corredores das Avenidas Kakogawa e Morangueira, fato que servirá de “piloto” para avaliação do Poder Concedente e dos usuários.

De todo modo, independentemente do estudo, e até que este se realize para se definir as características da frota a ser renovada, caso Vossa Excelência entenda adequado, esta Concessionária se compromete, desde já, a adquirir, de imediato, 6 (seis) unidades de veículos com características do BRT, equipados com ar-condicionado, para que mais rapidamente possa testar sua operação nos citados corredores.

02. Criação de novos pontos de venda de créditos e recarga de cartões, bem como pagamento da passagem através de outros meios eletrônicos (cartão de crédito/débito)

a) Criação de novos pontos
Na reunião havida com Vossa Excelência na Prefeitura, para tratar dos assuntos aqui discutidos, constatou-se que havia a presunção de que a venda de cartões e de recarga só se realizava no Terminal Urbano, sendo que o pedido de criação de mais pontos talvez tenha se baseado nessa premissa.
Todavia, conforme exposto naquela oportunidade, já existiam naquela data 47 (quarenta e sete) pontos de venda e recarga de créditos, sendo que, após aquele dia foram instalados mais 3 (três) pontos, totalizando atualmente 50 (cinquenta) pontos, conforme lista de endereços anexa, os quais também se encontram disponível no site desta empresa.
Informa-se a Vossa Excelência, ainda, que já se encontra em fase final de contratação mais 7 (sete) pontos, a serem instalados na rede de Farmácias São Paulo, devendo entrar em pleno funcionamento nos próximos dias.
Importante ressaltar, também, que esta Concessionária continua na busca de novos parceiros detentores de pontos comerciais na cidade, visando a contratá-los para essa finalidade, ampliando ainda mais os referidos pontos.

b) Pagamento de passagem através de outros meios eletrônicos
Esta Concessionária já vem buscando há algum tempo tecnologia para a implantação de outras formas de pagamento da passagem, sendo certo que, embora já existam estudos nesse sentido, ainda não há disponibilidade viável no mercado.
É importante ressaltar, nesse ponto, que em um convênio entre a Samsung e a Prefeitura de São Paulo, estão programados os estudos e testes para a implantação de compra de créditos e o pagamento das passagens através dos aparelhos smartfone, todavia, para essa operacionalização, tais aparelhos devem conter tecnologia NFC, valendo frisar que apenas telefones ultramodernos e de alto custo dispõem desses dispositivos (NFC).
Nesse sentido, ainda que tais estudos demostrem a possibilidade de utilização dessa metodologia no sistema de transporte coletivo de passageiros, praticamente esta não terá aplicabilidade em face da pouquíssima disponibilidade desses novos e caros aparelhos telefônicos junto aos passageiros.
Além de todas essas questões, uma vez viabilizados os estudos levados a efeito na Capital Paulista, ainda será necessária a instalação de um módulo de leitura EMV junto aos validadores nos ônibus, de forma a possibilitar a leitura da disponibilidade e da baixa do crédito correspondente.
Dentro deste contexto, esta Concessionária continuará estudando e buscando alternativas no mercado e tão logo as encontre, submeterá à apreciação de Vossa Excelência para sua implantação.

03. Implementação das tabelas das linhas em horários de pico
Em vista da solicitação de Vossa Excelência, esta Concessionária está repetindo um levantamento paralelo – já que o planejamento e a fiscalização do sistema cabem ao órgão gestor deste município-, que, aliás, faz periodicamente, em todas as linhas e seus respectivos horários nos momentos de pico para procurar identificar os horários, cujos ônibus eventualmente, em determinado trecho, pudessem estar transitando com lotação anormal.
Antes, porém, é necessário esclarecer sobre a forma de como as normas brasileiras estabelecem a quantidade limite para o transporte de passageiros em pé nos ônibus do transporte coletivo urbano.
Especificamente nesse quesito, a legislação que trata do assunto é a ABNT NRB 15.570, a qual estabelece para os ônibus urbanos determinado limite de passageiros em pé por metro quadrado da área disponível para esse fim (corredores).
Assim sendo, para se quantificar a quantidade máxima de passageiros a ser transportada nos ônibus, deve-se examinar a área existente para o transporte de passageiros em pé e mais a quantidade de poltronas.
Dessa forma, a capacidade de passageiros de cada ônibus varia de acordo com o número de poltronas existentes no ônibus e de acordo com o tamanho da carroceria.
Feitos esses esclarecimentos iniciais, como exposto anteriormente, foi repetido o levantamento do número de passageiros transportados em cada linha/horário de pico, cujo trabalho já fora detalhadamente exposto e entregue ao senhor Secretário de Mobilidade Urbana, Arq. Gilberto Purpur, sendo que dentro do contexto e padrões acima mencionados, constatou que em apenas 2 (dois) horários, num pequeno percurso, o ônibus transitou com quantidade de passageiros fora do padrão normal admitido pela legislação de regência. Cita-se:

01. Linha: 416 – Via Cidade Alta – Tabela 1 – Operação com ônibus de 13,20 metros de comprimento
Horário das 06:50 hs. – Sentido Bairro Centro
Percurso com excesso: Entre o ponto localizado na:
Entre o ponto localizado na Rua Antônia Capoti Fernandes, nº 750 e a Av. Guedner, nº 2839;
Km percorrida com excesso: 1.613 metros
Entre o ponto localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal nº 1554 e Av. Dr. Gastão Vidigal nº 5930.
Km percorrida com excesso: 1.826 metros

02. Linha: 323 – São Silvestre – Tabela 1 – Operação com ônibus de 11,00 metros de comprimento
Horário das 12:10 hs. – Sentido Bairro Centro
Percurso com excesso: Entre o ponto localizado na:
Entre o ponto localizado na Rua Senador Alô Ticoulat Guimarães, nº 3197 e a Av. Francisco Ferreira de Miranda.
Km percorrida com excesso: 1.544 metros

Como solução para os dois casos acima, esta Concessionária tomou as seguintes providências:

Para o caso indicado no item 1 – Linha 416 Via Cidade Alta – Tabela 1, esta Concessionária, após ter submetido a medida à apreciação da SEMOB, escalou, com a devida autorização do órgão gestor, um outro ônibus para operar naquele horário.
Para o caso indicado no item 2 – Linha 323 São Silvestre – Tabela 1, substituiu, com a devida autorização do órgão gestor, o ônibus que lá operava, que era de 11,00 metros de comprimento, por um outro ônibus maior, de 13,20 metros.
É importante registrar que o Departamento Operacional desta Concessionária, objetivando auxiliar o órgão gestor no devido planejamento do sistema, está permanentemente avaliando a quantidade de passageiros transportados por viagem nos horários de pico, de forma que tão logo seja constatada a necessidade de ampliação de oferta, um novo ônibus é escalado, após a devida aprovação e autorização da SEMOB.
No que se refere à solicitação de Vossa Excelência, no sentido de apresentação da grade horária atual, anexa-se a presente todas as tabelas de horário atualmente em operação, nos termos das Ordens de Serviço elaboradas e determinadas pela SEMOB.
Quanto à solicitação de adequação e ajustes na rede de linhas, tendo em vista a deliberação de Vossa Excelência na reunião já mencionada acima, no sentido de que a SEMOB contrate uma empresa que tenha expertise nesse trabalho, inclusive com o levantamento do interesse dos passageiros (origem e destino), propugna-se para que se aguarde esse levantamento para se promover essa adequação, evitando-se alterações que possam não se mostrar adequadas no estudo a ser realizado.
Por fim, tendo em vista que a implantação das medidas solicitadas por Vossa Excelência terão elevadíssimo custo financeiro, aproveita-se o ensejo deste momento para solicitar:

a) o envio do estudo de impacto tarifário elaborado pelos órgãos competentes desta Municipalidade a respeito do assunto; e
b) informação de como se dará o custeio da incorporação destas novas tecnologias ao sistema.

Consigne-se, por oportuno, que embora não seja de responsabilidade contratual desta Concessionária suportar os custos econômico-financeiros de implantação das novas medidas solicitadas por Vossa Excelência, esta, de livre e espontânea vontade, objetivando contribuir para a real melhoria do sistema de transporte coletivo como um todo, informa que custeará, com recursos próprios, a colocação do sistema de wi-fi e de câmeras em sua frota.
Sem outro particular e esperando ter atendido a solicitação de Vossa Excelência, firmamo-nos com os protestos do mais alto respeito e distinta consideração ao tempo em que colocamo-nos às suas ordens para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Transporte Coletivo Cidade Canção Ltda.
Armando Roberto Jacomelli
– administrador executivo -“

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