Etiqueta legislativa

Para auxiliar alguns vereadores de Câmara no comportamento nas sessões, reproduzimos alguns artigos do Regimento Interno da Casa:

Art. 130. Os debates devem ser realizados com ordem e solenidade próprias da dignidade do Legislativo, não podendo o Vereador fazer uso da palavra sem que o Presidente a conceda e em desconformidade com as prescrições regimentais. § 1.º Os Vereadores deverão permanecer nas respectivas bancadas, no decorrer da sessão. § 2.º Nenhuma conversação será permitida no recinto do Plenário em tom que dificulte a realização dos trabalhos.
Art. 131. Para a discussão de qualquer matéria, o Vereador deverá se inscrever previamente. § 1.º Admite-se alteração na ordem de inscrição, desde que devidamente autorizada pelas partes interessadas. § 2.º Poderá ocorrer cessão de tempo para outro Vereador não inscrito, mediante prévia comunicação à Mesa.
Akino Maringá, colaborador

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