Etiqueta legislativa II

Para auxiliar vereadores menos experientes, reproduzimos o Art. 134 do Regimento Interno: Art. 134. O uso da palavra será regulado pelas seguintes normas: I – o orador deverá falar da tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário; II – salvo o Presidente, o Vereador falará em pé; quando impossibilitado, poderá obter permissão para falar sentado;

III – ao falar em plenário, o orador deverá ocupar o microfone, dirigindo-se sempre ao Presidente ou à Câmara voltado para a Mesa, exceto quando receber aparte; IV – dirigindo-se ou referindo-se a colega Vereador, dar-lhe-á o tratamento de “senhor(a)”, “vereador(a)”, “excelência”, “nobre colega” ou “nobre vereador(a)”; V – nenhum Vereador poderá se referir a seus pares e, de modo geral, a qualquer cidadão ou autoridade de modo descortês ou injurioso; VI – nenhum Vereador poderá interromper o orador, assim considerado aquele a quem o Presidente já tenha dado a palavra, de forma antirregimental; VII – se o Vereador falar com infringência de dispositivo regimental, o Presidente dará por encerrado seu pronunciamento (…)
Meu comentário (Akino): Alguns vereadores não estão observado a etiqueta ao falar no pequeno e grande expediente. Há quem simplesmente fale ‘bom dia’, sem observar que até por questão de educação e exigência do regimento, precisa se dirigir ao presidente, aos colegas, público presente e que assistem pela TV Câmara. Sugiro ao presidente Hossokawa que cobre esta postura, aproveitando a reunião de segunda feira. Vamos cobrar, aqui, o respeito ao Regimento Interno. Afinal a Câmara é a Casa do Povo, não a ‘casa da mãe joana’, para utilizar uma linguagem popular, com todo respeito às Joanas.
Akino Maringá, colaborador