Ex-vereador e servidores terão que devolver dinheiro

Ourizona

O ex-presidente da Câmara Municipal de Ourizona Cláudio Bispo Elvira (gestão 2013-2014) deverá restituir valores de gratificações irregulares, solidariamente com os servidores José Carlos Zamarque e Antônio Dorvair Rosada, que se beneficiaram da remuneração ilegal.

Além disso, o ex-gestor recebeu três multas de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Em junho, a UPF-PR, que tem reajuste mensal, vale R$ 96,30, e as três multas totalizam R$ 11.556,00.
As sanções foram aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em processo no qual os conselheiros julgaram procedente representação formulada junto à Ouvidoria do TCE-PR. A representação apontou pagamentos irregulares de gratificações e provimento ilegal de cargo efetivo. O montante devido a título de restituição deverá ser apurado na fase de liquidação do processo.
Em sua defesa, o ex-presidente da câmara afirmou que o cargo de diretor de departamento, cuja natureza é contestada, é classificado, no artigo 9º da lei municipal nº 657/2009 como cargo efetivo, mas consta como cargo em comissão no anexo dessa mesma lei.
Em relação às gratificações irregulares, os responsáveis alegaram que o Legislativo municipal não tem regramento próprio, razão pela qual aplica o Regime Jurídico dos Servidores do Poder Executivo. Eles justificaram que o recebimento de gratificação de função referia-se ao exercício de atividades excedentes das atribuições regulares dos servidores.

DECISÃO
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da representação, com a condenação de devolução de valores e aplicação de multas. A unidade técnica destacou que o cargo em comissão pressupõe a dedicação exclusiva e, portanto, o pagamento de gratificação do regime de tempo integral é irregular. O Ministério Público de Contas concordou com o posicionamento da Cofim.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que José Carlos Zamarque não foi nomeado como diretor de departamento, mas sim como diretor de expediente, cargo que não existe no quadro de servidores da câmara. Ele ressaltou que não há previsão legal para a concessão das gratificações e que, de acordo com a Lei Municipal nº 657/2009, as atividades excedentes que justificaram os pagamentos já faziam parte das atribuições do contador.
Assim, Linhares aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 4 de maio, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 2005/17, na edição nº 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR de 11 de maio. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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