Termina cadastramento de ambulantes de cachorro-quente

A Prefeitura de Maringá terminou o recadastramento dos vendedores ambulantes de cachorro-quente e 31 dos 115 vendedores cadastrados que não realizaram o recadastro deverão ter a licença cancelada. Segundo a prefeitura, caso continuem a exercerem a atividade, os responsáveis poderão receber multa de R$ 500 e apreensão de equipamentos.

A Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Fazendo irá remeter os processos de recadastramento para a Secretaria de Assistência Social responsável pela análise socioeconômica, um dos requisitos para o exercício da atividade e para a Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária) e Corpo de Bombeiros que farão respectivamente as vistorias de higiene e segurança.
O recadastramento visa reorganizar e disciplinar a atividade, de acordo com a lei 5.855/2002, que define o caráter precário da licença e validade somente para o exercício em que for concedida, além de atender recomendação do Ministério Público.
A medida também é realizada tendo em vista que nenhum procedimento de renovação nos últimos anos foi feito, atestando as condições do comércio ambulante relativas à localização, segurança, higiene, saúde, ao respeito aos direitos individuais ou coletivos, à garantia do cumprimento da legislação urbanística e demais normas.
A propósito, a legislação classifica como ambulante o comércio sem localização fixa, embora a maioria deles esteja fixada no passeio público, contrariando, em tese, a lei.

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