Dúvidas sobre a quarentena

Numa análise do texto da proposta de emenda à Lei Orgânica que visa impedir que servidores, inclusive comissionados, dispensados, sejam contratados pelo município de Maringá, por meio de sua administração direta ou indireta, fiquei com algumas dúvidas.

A Câmara está na mesma situação? Parece-me que, ao se falar em município, está-se tratando do Executivo. Administração indireta seriam as empresas de economia mista como a SBMG? Por que a Câmara ficaria de fora, se for o caso? Se estiver errado, daria mãos à palmatória, pelo meus parcos conhecimentos de hermenêutica.
Outra coisa: Um assessor de vereador, que seja funcionário do mesmo, não estaria impedido de exercer o cargo na Câmara? Não poderia ficar caracterizado, ou colocado em dúvida, que o salário estaria sendo bancado pela Câmara, ou seja, pelo contribuinte? Por que pergunto? Soube, por uma pessoa que contratou os serviços do vereador, como advogado, que trata com o assessor do vereador, com nome de um dos apóstolos.
Akino Maringá, colaborador

Advertisement
Advertisement