Auxílio-moradia de juízes e procuradores federais custa
R$ 437 milhões por ano

Apartamento

De Lucio Vaz, na Gazeta do Povo:

Magistrados federais e estaduais recebem auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil – o equivalente a quatro salários mínimos e meio – mesmo muitos deles sendo proprietários de residência própria. Pode parecer pouco para quem recebe salário em torno de R$ 30 mil, mas o valor previsto no Orçamento da União deste ano para custear a moradia de juízes federais, do trabalho, do Distrito Federal e da Justiça Militar é de R$ 307 milhões. Como procuradores também recebem o benefício, o custo anual ficará em R$ 437 milhões.

Mas os magistrados não contam apenas com esse benefício. Eles têm 60 dias de férias, com direito a indenização do período integral, mais um terço do valor, sem desconto do Imposto de Renda, no caso de não conseguirem usufruir o descanso anual por “necessidade de serviço”, como mostrou reportagem publicada na Gazeta do Povo no dia 24 de julho.
Juízes federais e estaduais contam ainda com outras vantagens: ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, salário-família, diárias, representação, auxílio-alimentação, gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, gratificação de magistério em curso de preparação para a magistratura.
A ajuda de custo para moradia só não é paga quando houver residência oficial disponível na comarca ou se o magistrado for casado com alguém que já recebe o auxílio.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, lembra que os magistrados lutaram pelo direito ao auxílio-moradia na Justiça, que lhes foi favorável. “Diante dessa injustiça que havia com os juízes, nós entramos com ação judicial e conseguimos uma liminar para reparar uma injustiça. Só isso”.
Veloso comenta as críticas causadas por esse benefício: “Falam, ah, o auxílio-moradia! Mas o auxílio toda vida foi pago para todo mundo. Todos os servidores recebiam, só não recebia a magistratura. Recebemos mediante uma resolução do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Há também uma liminar do Supremo [Tribunal Federal]. Não é para todos. Quem não tem direito? Quem tem imóvel funcional e se for casado com alguém que recebe também o auxílio”.
Questionado se a propriedade de residência particular não impede o magistrado de receber o benefício, Veloso responde: “Não impede porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) não faz essa restrição. O Supremo determinou a aplicação da Loman, que prevê o pagamento do auxílio-moradia”.
Pergunto se é correto alguém que tem residência própria receber o auxílio. “Correto diante daquilo que eu falei, porque todos recebem. Por que isso não era aplicado aos juízes? Só os juízes estariam fora. Os procuradores recebem também, os delegados”, responde Veloso.
O auxílio-alimentação tem valor menor – R$ 799 – mas também pesa nas contas públicas. São cerca de R$ 40 milhões por ano só para os magistrados federais. E gerou uma bolada logo depois da sua aprovação pelo CNJ, em 2011. Isso porque foi determinado o pagamento retroativamente a 2006. O custo total foi calculado em cerca de R$ 300 milhões. Leia mais. (Foto: Wenderson Araújo/Gazeta do Povo)

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