Foto sem consentimento
pode gerar indenização

Como utilidade pública e para alertar dos cuidados que se deve ter, veja este artigo, em resumo:

Não é necessário ser muito velho para se lembrar do tempo em que tirávamos fotos apenas em ocasiões especiais em razão dos custos e da limitação tecnológica da época. Hoje em dia, qualquer aparelho celular tem uma câmera fotográfica a postos para ser utilizada em qualquer situação. Contudo, publicar foto sem consentimento da pessoa fotografada pode gerar indenização?A resposta para essa pergunta é “depende”.Conforme o art. 5º, X, da Constituição Federal, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Percebe-se, então, que cada pessoa tem o que chamamos de direito de imagem, por isso publicar foto sem consentimento pode ser um problema, tanto para quem publica como para quem tem sua imagem exibida sem a devida autorização.
Hipótese diferente pode ser destacada quando uma pessoa publicar sem consentimento de outra uma foto no facebook, por exemplo. Nesta situação, caso quem teve a foto publicada desejar uma indenização, deverá comprovar que pediu a solicitação de exclusão da foto e que sofreu prejuízos por conta da publicação.
Desta forma, podemos concluir que quando alguém publicar foto sem consentimento ou não autorizada pela pessoa que foi fotografada, com fins econômicos ou comerciais, não há necessidade de comprovação do prejuízo da pessoa que teve sua imagem utilizada para os citados fins.
Meu comentário (Akino): Soube do caso de uma pessoa que, sem autorização e para explorar politicamente, publicou fotos e vídeos e ao receber pedido para que retirasse fez ameças, dizendo que publicará novas. Providências estão sendo tomadas junto ao Facebook e outras não estão descartadas.
Akino Maringá, colaborador

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