Parlamentares tentam extinguir
as próprias dívidas com a União

Em audiência pública promovida na tarde de ontem pela CPI da Previdência no Senado Federal, o procurador da Fazenda Nacional Achilles Frias fez uma denúncia contra os parlamentares devedores. O PFN explicou que está em curso uma manobra política no Congresso Nacional que pode eliminar encargos, juros e multas de grandes devedores. Entre os beneficiados, estão exatamente os deputados e senadores em dívida com a União.

De acordo com o PFN, no mês de maio, o então relator da Medida Provisória 766 – a qual instituía o novo Refis – tentou alterar o texto original do Executivo para extinguir as próprias dívidas com descontos de 99% em juros, encargos e multas. As mudanças propostas por Newton Cardoso Júnior (PMDB/MG), grande devedor da União, provocaram polêmica no plenário da Câmara dos Deputados e a MP acabou caducando.
“Não satisfeitos com a tentativa frustrada de maio, os parlamentares devedores tentam, mais uma vez, extinguir as próprias dívidas. Eles acabaram sendo beneficiados com a reedição de uma nova Medida com benefícios a mais. Tal MP está na pauta de hoje da Câmara dos Deputados. Novamente, apresentou-se o mesmo relatório, com as mesmas proporções, pelo mesmo relator, que quer a extinção dos próprios débitos.”
A partir de documento elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o portal Quanto Custa o Brasil pra Você disponibilizou a relação de deputados federais e senadores em débito com a União e a relação de devedores que financiaram campanhas eleitorais de candidatos à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Confira a relação de nomes aqui: goo.gl/Xbxh5f

PLS 170/17
Na linha do que defende o Sinprofaz, o senador Romário (PSB/RJ) apresentou, em junho, projeto que veta a candidatura de pessoas com débitos ativos na Fazenda Pública (União, Estado ou Município). De acordo com o texto, o veto só é extinto se o candidato quitar a dívida até a data limite da inscrição da candidatura. O projeto de lei do Senado 170/17 propõe alterar o art. 1º da lei complementar nº 64 de 1990, que estabelece os critérios de inelegibilidade de candidatos a cargos no poder público em todas as unidades federativas. A matéria aguarda designação de relator para ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

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