Justiça nega liminar para suspender Comissão
Processante em Farol

A juíza Gabriela Luciano Borri Aranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, negou na última quinta-feira liminar em mandado de segurança ajuizado pela defesa da prefeita de Farol, Angela Maria Moreira Kraus, que contestava ato do presidente da câmara daquela cidade, Valdemar Correia dos Santos, que publicou no último dia 18 a resolução com o rito processual que poderá cassar o mandato da prefeita, acusada de improbidade administrativa na compra superfaturada de alimentos.

Kraus tentou suspender os trabalhos da Comissão Processante, mas a juíza considerou que não se vislumbra “nenhum ato em desacordo com a lei, arbitrário, desviado de sua finalidade ou decorrente de excessos”.
O despacho considera ainda que a competência para julgamento do prefeito municipal “é da própria Câmara de Vereadores de forma que, neste juízo de cognição sumária não vislumbro ilegalidade por parte do seu presidente, pois, esse, ao receber denúncia de fato contra a prefeita, como autoridade competente para tanto, enquadrou os fatos narrados em artigo diverso daquele apontado pela cidadã denunciante, agindo em estrito cumprimento do seu dever legal. E, diversamente do alegado pela impetrante, a instalação de CPI antes da abertura de Comissão Processante não é requisito obrigatório, caso a autoridade julgadora entenda que há provas suficientes para abertura do processo, a comissão investigativa, que equipara-se a verdadeiro inquérito policial, é dispensável”. A denúncia contra a prefeita Angela Maria Kraus foi feita por uma cidadã devidamente identificada, acrescenta.

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